O que e o auxilio por incapacidade temporária
O auxilio por incapacidade temporária, ainda popularmente conhecido como auxilio-doenca, e um benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doenca ou acidente. O nome oficial mudou com a Reforma da Previdencia (EC 103/2019), mas as regras essenciais permaneceram.
O benefício substitui a renda do trabalhador durante o período em que ele não consegue exercer suas atividades habituais, sendo pago enquanto durar a incapacidade, até que o segurado se recupere, seja aposentado por invalidez ou seja reabilitado para outra função.
Quem tem direito
Para receber o auxilio por incapacidade temporária, você precisa cumprir tres requisitos simultaneamente:
1. Qualidade de segurado
Você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graca (período em que mantem a qualidade de segurado mesmo sem contribuir):
- Empregado CLT: mantem a qualidade enquanto empregado e até 12 meses após a demissão
- Contribuinte individual/facultativo: até 12 meses após a última contribuição
- Segurado com mais de 120 contribuições: o período de graca sobe para 24 meses
- Desempregado involuntario (com registro no SINE): acrescenta mais 12 meses ao período de graca
2. Carência de 12 contribuições
E necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Porém, a carência e dispensada em duas situações:
- Acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho)
- Doencas graves previstas em lei: tuberculose, hanseniase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, HIV/AIDS, entre outras listadas na legislação
3. Incapacidade temporária comprovada
A incapacidade deve ser atestada por pericia médica do INSS. O médico perito precisa constatar que você esta incapaz de exercer sua atividade habitual, mas que ha possibilidade de recuperacao.
Valor do benefício
O cálculo do auxilio por incapacidade temporária segue esta formula:
- Calcula-se a media de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o inicio das contribuições, se posterior)
- O benefício corresponde a 91% dessa media
Não ha aplicação do fator previdenciário. O valor não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Exemplo: se a media dos seus salários de contribuição e R$ 3.000, o benefício sera de R$ 2.730 (91% de R$ 3.000).
Para empregados CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. O INSS paga a partir do 16o dia. Para demais segurados (autonomos, facultativos), o INSS paga desde o inicio da incapacidade, desde que o requerimento seja feito em até 30 dias.
Como solicitar passo a passo
1. Obtenha atestado médico
Antes de qualquer coisa, você precisa de um atestado ou laudo médico que comprove a incapacidade. O documento deve conter:
- Descricao da doenca ou lesao
- CID (Código Internacional de Doencas)
- Período estimado de afastamento
- Data, assinatura e CRM do médico
2. Acesse o Meu INSS
Entre no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS:
- Faca login com sua conta gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Selecione “Auxilio por Incapacidade Temporária”
- Preencha os dados solicitados
- Anexe o atestado médico digitalizado (foto legivel ou PDF)
3. Analise documental (Atestmed)
Desde 2022, o INSS implementou o sistema Atestmed, que permite a concessão do benefício sem pericia presencial em alguns casos. Se o atestado médico anexado for suficiente para comprovar a incapacidade, o benefício pode ser concedido diretamente pela analise documental.
Para que o Atestmed funcione, o atestado deve conter obrigatoriamente: nome completo, CPF, CID, tempo de repouso, data e identificacao do médico.
4. Pericia médica presencial
Se o Atestmed não for suficiente, o INSS agenda uma pericia presencial. Você recebera a data e o local pelo Meu INSS e por SMS/email. No dia da pericia:
- Chegue com antecedencia
- Leve documento de identidade com foto
- Leve todos os exames, laudos, relatórios e atestados médicos
- Leve receitas de medicamentos em uso
- Se possível, leve um relatório detalhado do médico assistente
5. Resultado
Após a pericia, o resultado sai em poucos dias no Meu INSS. Se concedido, o benefício tera uma data de inicio (DII) e uma data de cessacao (DCB). Se precisar de mais tempo, você pode pedir prorrogacao.