O que são as cotas raciais em concursos
A Lei 12.990/2014 reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos). A lei foi considerada constitucional pelo STF em 2017 (ADC 41) e tem vigência até junho de 2024, tendo sido prorrogada pelo Congresso Nacional.
O objetivo e corrigir desigualdades historicas no acesso a cargos públicos, promovendo maior diversidade racial no serviço público.
Quem pode se inscrever pelas cotas
Pode se inscrever nas vagas reservadas o candidato que se autodeclare preto ou pardo, conforme a classificação do IBGE. A autodeclaracao e baseada no criterio do heteroidentificacao — ou seja, como a pessoa e percebida pela sociedade.
Quem não pode:
- Candidatos que se autodeclaram brancos, amarelos ou indígenas (estas categorias não estao incluidas na Lei 12.990)
- Candidatos pardos que não possuam tracos fenotipicos de pessoa negra (podem ser eliminados na verificacao)
Percentual e cálculo
A reserva e de 20% das vagas oferecidas no edital, arredondando para cima quando o resultado for fracao. A reserva se aplica quando o número de vagas for igual ou superior a 3.
Exemplos:
- 10 vagas: 20% = 2 vagas para cotas
- 5 vagas: 20% = 1 vaga
- 3 vagas: 20% = 0,6 → arredonda para 1 vaga
- 2 vagas: não ha reserva (menos de 3 vagas)
Processo de verificacao
Após a autodelcaracao, o candidato passa por uma comissão de heteroidentificacao que avalia se ele se enquadra como negro com base em criterios fenotipicos (aparencia fisica).
Como funciona a comissão
- Composta por pelo menos 5 membros, com diversidade de genero, cor e naturalidade
- Avalia exclusivamente o fenótipo do candidato (cor da pele, tracos fisicos, cabelo)
- Não considera ascendencia familiar ou documentos de identidade
- A avaliação pode incluir entrevista presencial ou por videoconferencia
- A decisão e por maioria dos membros
O que a comissão observa
- Cor da pele
- Tipo de cabelo
- Formato do nariz e labios
- Tracos fenotipicos gerais
A comissão não analisa arvore genealogica, fotos de familiares ou certidao de nascimento. O criterio e como a pessoa e socialmente percebida.
Classificação e nomeacao
O candidato cotista concorre simultaneamente na lista geral e na lista de cotas. Se sua nota for suficiente para classificação na ampla concorrencia, ele e nomeado por la e a vaga de cota fica disponível para o próximo candidato da lista de cotas.
A nomeacao alterna entre lista geral e lista de cotas, conforme definido no edital.
Fraude na autodeclaracao
Se a comissão de heteroidentificacao concluir que o candidato não se enquadra como negro, ele e eliminado das vagas de cota e pode ser: