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Declaração do Imposto de Renda 2026 (IRPF): passo a passo

Aprenda completo para declarar o Imposto de Renda 2026: quem e obrigado, prazos, deduções, como preencher a declaração e erros que levam a malha fina.

Enrico Terzi 8 min de leitura

O que e o IRPF

O Imposto de Renda da Pessoa Fisica (IRPF) e um tributo federal cobrado sobre os rendimentos de cidadãos brasileiros e residentes no Brasil. Todo ano, entre marco e maio, a Receita Federal abre o prazo para que os contribuintes prestem contas do que ganharam no ano anterior.

A declaração do IRPF 2026 refere-se aos rendimentos recebidos em 2025 (ano-calendario 2025, exercício 2026).

Quem e obrigado a declarar em 2026

Você precisa entregar a declaração se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma destas situações:

  • Recebeu rendimentos tributaveis acima de R$ 33.888 no ano (salário, aposentadoria, aluguel, freelances).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributaveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000 (FGTS, indenizacao trabalhista, rendimentos de poupanca).
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações em bolsas de valores com vendas acima de R$ 40.000 no ano ou obteve lucro tributavel.
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
  • Tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mes de 2025.

Se você não se enquadra em nenhum desses criterios, não precisa declarar — mas pode fazer a declaração mesmo assim para receber restituicao de imposto retido na fonte.

Prazos

  • Inicio do prazo: 17 de marco de 2026
  • Fim do prazo: 30 de maio de 2026
  • Multa por atraso: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido

Quem entrega nos primeiros dias costuma receber a restituicao mais cedo. A Receita prioriza quem usa a declaração pré-preenchida e quem opta por receber via Pix (chave CPF).

Lotes de restituicao

A Receita paga a restituicao em 5 lotes mensais:

LoteData prevista
1o lote30 de maio
2o lote30 de junho
3o lote31 de julho
4o lote29 de agosto
5o lote30 de setembro

Tem prioridade: idosos acima de 60 anos, portadores de doenca grave, deficientes, professores e quem usa declaração pré-preenchida com Pix CPF.

Documentos necessarios

Separe tudo antes de comecar a declaração:

Rendimentos:

  • Informes de rendimentos do empregador (todas as fontes pagadoras)
  • Informes de rendimentos bancarios (bancos, corretoras)
  • Informe de rendimentos do INSS (para aposentados e pensionistas)
  • Recibos de trabalho autonomo (RPA)

Deduções:

  • Recibos médicos e odontologicos (com CPF ou CNPJ do profissional)
  • Comprovantes de pagamento de plano de saúde
  • Informe de mensalidades escolares (educação infantil, fundamental, medio, superior, pós)
  • Comprovantes de contribuição a previdencia privada (PGBL)
  • Recibos de pagamento de pensão alimenticia judicial

Bens:

  • Escrituras, contratos de compra e venda de imoveis
  • Documentos de veículos adquiridos ou vendidos
  • Extratos de aplicacoes financeiras em 31/12/2025

Como preencher: passo a passo

1. Baixe o programa ou acesse online

A declaração pode ser feita por tres vias:

  • Programa IRPF para computador (Windows, Mac, Linux) — baixe em gov.br/receitafederal
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda para celular (Android e iOS)
  • Portal e-CAC direto no navegador (requer conta gov.br nivel prata ou ouro)

2. Use a declaração pré-preenchida

Se você tem conta gov.br nivel prata ou ouro, use a declaração pré-preenchida. Ela já vem com dados informados por empregadores, bancos, imobiliarias e profissionais de saúde. Você só confere e complementa.

A pré-preenchida reduz erros e agiliza a restituicao.

3. Informe seus rendimentos

Preencha todos os rendimentos tributaveis (ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de Pessoa Jurídica”) com os dados exatos do informe de rendimentos. Não arredonde valores — use centavos.

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