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Como declarar renda de autonomo no Imposto de Renda

Aprenda para profissionais autonomos declararem no IR: carne-leao, livro-caixa, deduções permitidas, como preencher e erros comuns.

Enrico Terzi 7 min de leitura

Quem e considerado autonomo para o IR

Para fins de Imposto de Renda, o profissional autonomo e a pessoa fisica que presta serviços sem vinculo empregaticio (CLT) e sem CNPJ. Exemplos:

  • Médicos, dentistas, advogados e engenheiros que atendem como pessoa fisica.
  • Professores particulares.
  • Eletricistas, encanadores e prestadores de serviços avulsos.
  • Freelancers sem MEI ou empresa.
  • Consultores que emitem RPA (Recibo de Pagamento de Autonomo).

Se você tem MEI ou empresa, a tributacao e diferente — consulte os guias específicos.

Carne-leao: recolhimento mensal obrigatório

O autonomo que recebe rendimentos de pessoa fisica deve calcular e pagar o imposto mensalmente pelo sistema carne-leao. E um imposto antecipado sobre a renda mensal.

Quando usar o carne-leao

  • Rendimentos recebidos de pessoa fisica (clientes PF).
  • Rendimentos recebidos do exterior.
  • Aluguel recebido de pessoa fisica.

Não usa carne-leao para rendimentos de pessoa jurídica — nesse caso, a empresa contratante já reteve o IR na fonte.

Como calcular

O imposto do carne-leao segue a mesma tabela progressiva do IRPF:

Renda mensalAliquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.824,00Isento
R$ 2.824,01 a R$ 3.751,057,5%R$ 211,80
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6815%R$ 493,24
R$ 4.664,69 a R$ 5.694,8022,5%R$ 843,74
Acima de R$ 5.694,8027,5%R$ 1.128,14

Antes de aplicar a tabela, deduza:

  • Contribuição ao INSS como contribuinte individual.
  • Dependentes (R$ 189,59 por dependente por mes).
  • Despesas do livro-caixa.
  • Pensão alimenticia judicial.

Como pagar

  1. Acesse o e-CAC e va em “Meu Imposto de Renda” > “Carne-Leao”.
  2. Registre os rendimentos recebidos no mes.
  3. Registre as deduções.
  4. O sistema calcula o imposto e gera o DARF (código 0190).
  5. Pague até o último dia útil do mes seguinte.

Livro-caixa: deduzindo despesas

O livro-caixa e o instrumento que permite ao autonomo deduzir despesas relacionadas a atividade profissional. As deduções reduzem a base de cálculo do carne-leao e do IR anual.

Despesas dedutiveis

  • Aluguel do escritório, consultório ou atelie.
  • Contas de água, luz, telefone e internet do local de trabalho.
  • Material de trabalho e consumo.
  • Salários e encargos de funcionários (empregados registrados).
  • Contribuições a sindicatos e associacoes profissionais.
  • Serviços de terceiros (secretária, faxina do consultório).

Despesas não dedutiveis

  • Despesas pessoais (moradia, alimentacao, transporte pessoal).
  • Depreciacao de veículos e equipamentos (exceto se usados exclusivamente na atividade).
  • Vestuario (exceto uniformes obrigatorios).
  • Gastos com formação ou capacitação (cursos, congressos).

Limite de deducao

As despesas do livro-caixa são limitadas ao total dos rendimentos do trabalho autonomo no mes. Não e possível gerar prejuizo — o excesso pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano-calendario.

Como declarar na declaração anual

Rendimentos de pessoa fisica

Na declaração anual, os rendimentos recebidos de PF e os valores do carne-leao devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PF/Exterior”.

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