Quem e considerado autonomo para o IR
Para fins de Imposto de Renda, o profissional autonomo e a pessoa fisica que presta serviços sem vinculo empregaticio (CLT) e sem CNPJ. Exemplos:
- Médicos, dentistas, advogados e engenheiros que atendem como pessoa fisica.
- Professores particulares.
- Eletricistas, encanadores e prestadores de serviços avulsos.
- Freelancers sem MEI ou empresa.
- Consultores que emitem RPA (Recibo de Pagamento de Autonomo).
Se você tem MEI ou empresa, a tributacao e diferente — consulte os guias específicos.
Carne-leao: recolhimento mensal obrigatório
O autonomo que recebe rendimentos de pessoa fisica deve calcular e pagar o imposto mensalmente pelo sistema carne-leao. E um imposto antecipado sobre a renda mensal.
Quando usar o carne-leao
- Rendimentos recebidos de pessoa fisica (clientes PF).
- Rendimentos recebidos do exterior.
- Aluguel recebido de pessoa fisica.
Não usa carne-leao para rendimentos de pessoa jurídica — nesse caso, a empresa contratante já reteve o IR na fonte.
Como calcular
O imposto do carne-leao segue a mesma tabela progressiva do IRPF:
| Renda mensal | Aliquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.824,00 | Isento | — |
| R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,80 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 15% | R$ 493,24 |
| R$ 4.664,69 a R$ 5.694,80 | 22,5% | R$ 843,74 |
| Acima de R$ 5.694,80 | 27,5% | R$ 1.128,14 |
Antes de aplicar a tabela, deduza:
- Contribuição ao INSS como contribuinte individual.
- Dependentes (R$ 189,59 por dependente por mes).
- Despesas do livro-caixa.
- Pensão alimenticia judicial.
Como pagar
- Acesse o e-CAC e va em “Meu Imposto de Renda” > “Carne-Leao”.
- Registre os rendimentos recebidos no mes.
- Registre as deduções.
- O sistema calcula o imposto e gera o DARF (código 0190).
- Pague até o último dia útil do mes seguinte.
Livro-caixa: deduzindo despesas
O livro-caixa e o instrumento que permite ao autonomo deduzir despesas relacionadas a atividade profissional. As deduções reduzem a base de cálculo do carne-leao e do IR anual.
Despesas dedutiveis
- Aluguel do escritório, consultório ou atelie.
- Contas de água, luz, telefone e internet do local de trabalho.
- Material de trabalho e consumo.
- Salários e encargos de funcionários (empregados registrados).
- Contribuições a sindicatos e associacoes profissionais.
- Serviços de terceiros (secretária, faxina do consultório).
Despesas não dedutiveis
- Despesas pessoais (moradia, alimentacao, transporte pessoal).
- Depreciacao de veículos e equipamentos (exceto se usados exclusivamente na atividade).
- Vestuario (exceto uniformes obrigatorios).
- Gastos com formação ou capacitação (cursos, congressos).
Limite de deducao
As despesas do livro-caixa são limitadas ao total dos rendimentos do trabalho autonomo no mes. Não e possível gerar prejuizo — o excesso pode ser compensado nos meses seguintes do mesmo ano-calendario.
Como declarar na declaração anual
Rendimentos de pessoa fisica
Na declaração anual, os rendimentos recebidos de PF e os valores do carne-leao devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributaveis Recebidos de PF/Exterior”.