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Distrato imobiliario: seus direitos ao desistir da compra

Acompanhe a lei do distrato imobiliario, seus direitos ao desistir de comprar imovel na planta, percentuais de retenção, prazos e como proceder.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e o distrato imobiliario

O distrato imobiliario e a rescisão (cancelamento) do contrato de compra e venda de imovel, geralmente na planta ou em construção. Ocorre quando o comprador desiste da compra ou quando uma das partes descumpre obrigações contratuais.

A Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) regulamenta os direitos e obrigações de compradores e incorporadoras nos casos de distrato.

Quando o distrato ocorre

Por iniciativa do comprador

  • Desistencia voluntária (mudanca de planos, dificuldades financeiras)
  • Impossibilidade de obter financiamento bancario

Por culpa da incorporadora

  • Atraso na entrega do imovel além do prazo contratual
  • Imovel entregue com defeitos graves
  • Divergencias significativas entre o projeto e o imovel entregue
  • Falencia ou recuperacao judicial da incorporadora

Regras da Lei do Distrato (13.786/2018)

Distrato por iniciativa do comprador

Se o comprador desiste por vontade propria:

Regime de patrimonio de afetacao (maioria dos empreendimentos novos):

  • A incorporadora pode reter até 50% dos valores pagos
  • O restante e devolvido ao comprador

Sem patrimonio de afetacao:

  • A incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos
  • O restante e devolvido ao comprador

O que pode ser descontado além da retenção

Além do percentual de retenção, a incorporadora pode descontar:

  • Comissão de corretagem (se o comprador foi informado e concordou no contrato)
  • IPTU e taxas condominiais pagos pela incorporadora durante a posse do comprador
  • Impostos incidentes sobre a rescisão

Prazo para devolucao

RegimePrazo para devolucao
Com patrimonio de afetacaoAté 30 dias após o Habite-se
Sem patrimonio de afetacaoAté 180 dias após a data do distrato

A devolucao e feita em parcela única.

Distrato por culpa da incorporadora

Atraso na entrega

A Lei permite um prazo de tolerância de 180 dias (6 meses) além da data prevista de entrega. Esse prazo deve constar de forma clara no contrato.

Se o atraso ultrapassar 180 dias:

  • O comprador pode pedir o distrato
  • Tem direito a devolucao integral dos valores pagos + multa contratual
  • A devolucao deve ser feita em até 60 dias após o distrato

Defeitos graves

Se o imovel for entregue com defeitos graves que comprometam a habitabilidade:

  • O comprador pode pedir o distrato
  • Tem direito a devolucao integral + indenizacao por danos

Quadro-resumo obrigatório

A Lei exige que o contrato contenha um quadro-resumo com informações claras sobre:

  • Preço total e forma de pagamento
  • Percentual de retenção em caso de distrato
  • Prazo de tolerância para entrega
  • Condições de devolucao
  • Consequencias do inadimplemento

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