O que são ferias coletivas
Ferias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de setores específicos. Ao contrario das ferias individuais (que dependem do período aquisitivo de cada trabalhador), as ferias coletivas são uma decisão do empregador.
As regras estao nos artigos 139 a 141 da CLT.
Quem decide sobre as ferias coletivas
A iniciativa e exclusiva do empregador. O trabalhador não pode se recusar a participar. A empresa decide:
- Se havera ferias coletivas ou não
- O período (datas de inicio e fim)
- Quais setores ou departamentos serão incluidos
- Quantos períodos por ano (máximo de 2)
Regras para concessão
Período mínimo
Cada período de ferias coletivas deve ter no mínimo 10 dias corridos. A empresa pode conceder até 2 períodos por ano, desde que cada um tenha pelo menos 10 dias.
Comunicação previa
O empregador deve comunicar com antecedencia de pelo menos 15 dias:
- Ministerio do Trabalho — por meio do sistema informatizado
- Sindicato da categoria — por oficio
- Empregados — por meio de avisos nos locais de trabalho
Quem pode ser incluido
As ferias coletivas podem abranger:
- Todos os empregados da empresa
- Apenas determinados setores ou departamentos
- Apenas determinados estabelecimentos (filiais)
Não e necessário incluir toda a empresa. A empresa pode dar ferias coletivas para a area de produção enquanto o administrativo continua trabalhando.
Empregados com menos de 12 meses
Trabalhadores que ainda não completaram o período aquisitivo de 12 meses tem um tratamento especial:
- Gozam as ferias coletivas proporcionais ao tempo trabalhado
- Os dias excedentes são considerados licença remunerada (a empresa paga, mas não desconta das ferias futuras)
- Um novo período aquisitivo começa após o retorno
Exemplo: empregado admitido ha 6 meses. A empresa concede 20 dias de ferias coletivas.
- Ferias proporcionais: 15 dias (6/12 de 30 dias)
- Licença remunerada: 5 dias
- Novo período aquisitivo inicia após o retorno
Pagamento
As ferias coletivas seguem as mesmas regras de pagamento das ferias individuais:
- Remuneração de ferias + 1/3 constitucional: deve ser paga até 2 dias antes do inicio das ferias coletivas
- Abono pecuniario (venda de ferias): o trabalhador pode converter 1/3 das ferias em abono, mas deve solicitar com 15 dias de antecedencia
Ferias coletivas e ferias individuais
Se as ferias coletivas não consumirem todos os dias de ferias a que o trabalhador tem direito, ele gozara o restante como ferias individuais em outro momento.