O que e o Habite-se
O Habite-se (também chamado de Auto de Conclusao, Certificado de Conclusao de Obra ou Alvara de Habitação) e o documento emitido pela prefeitura que atesta que uma construção foi concluida conforme o projeto aprovado e esta apta para ser habitada.
Em termos simples, e a “certidao de nascimento” do imovel construido. Sem ele, o imovel e considerado irregular perante o municipio.
Para que serve
O Habite-se e necessário para:
- Registrar a construção na matrícula do imovel no cartorio de registro de imoveis (averbacao)
- Obter financiamento imobiliario — bancos exigem o Habite-se
- Vender o imovel regularmente — compradores e cartorios exigem
- Ligar serviços de concessionarias (água, luz, gas) em muitos municipios
- Pagar o IPTU corretamente — sem Habite-se, o imovel pode ter cobranca irregular
- Comprovar regularidade perante a prefeitura
Quando e necessário
O Habite-se e exigido após:
- Construção de imovel novo (casa, predio, comercial)
- Reforma com alteracao de area (ampliacao, aumento de pavimentos)
- Mudanca de uso (residencial para comercial, por exemplo)
- Regularização de construção existente sem documentação
Como obter o Habite-se
Passo a passo
- Conclua a obra conforme o projeto aprovado pela prefeitura
- Contrate um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) para emitir a ART/RRT de conclusao
- Protocole o pedido na Secretária de Urbanismo ou Obras da prefeitura
- Apresente os documentos exigidos
- Aguarde a vistoria — um fiscal da prefeitura visitara o imovel para verificar se a construção esta conforme o projeto
- Receba o Habite-se após aprovacao
- Averbe no cartorio de registro de imoveis
Documentos exigidos
Os documentos variam por municipio, mas geralmente incluem:
- Requerimento preenchido (formulario da prefeitura)
- Alvara de construção aprovado
- ART (Anotacao de Responsabilidade Técnica) ou RRT de conclusao de obra
- Projeto arquitetonico aprovado
- IPTU em dia
- Certidao negativa do INSS referente a obra (CND de obra)
- Laudo do Corpo de Bombeiros (AVCB) — para edificios e comercios
- Licença ambiental (quando aplicável)
CND de obra (INSS)
A Certidao Negativa de Débitos referente a obra e emitida pela Receita Federal e comprova que os encargos previdenciarios da construção (INSS dos trabalhadores da obra) foram recolhidos.
Solicite pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pela internet (regularizacaodeobra.rfb.gov.br).
Custos
| Item | Valor aproximado |
|---|---|
| Taxa do Habite-se (prefeitura) | R$ 200 a R$ 2.000 (varia por municipio e tamanho da obra) |
| ART/RRT de conclusao | R$ 100 a R$ 500 |
| CND de obra (INSS) | Gratuita (mas pode exigir pagamento de contribuições atrasadas) |
| AVCB (Bombeiros) | R$ 200 a R$ 2.000 |
| Averbacao no cartorio | R$ 500 a R$ 3.000 |
Prazo
O prazo para emissão do Habite-se varia por municipio:
- Cidades pequenas: 10 a 30 dias
- Cidades medias: 30 a 60 dias
- Capitais: 30 a 90 dias
Atrasos são comuns quando ha pendencias na documentação ou divergencias entre a obra e o projeto.