O que são horas extras
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. A Constituição Federal (artigo 7o, inciso XVI) garante que a remuneração das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior a hora normal.
A jornada padrao prevista na CLT e de 8 horas diarias e 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além desses limites configura hora extra, salvo se houver acordo de compensação ou banco de horas.
Limite de horas extras
A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia (artigo 59). Isso significa que a jornada diaria não pode ultrapassar 10 horas (8 normais + 2 extras), exceto em casos excepcionais previstos em lei, como necessidade imperiosa (artigo 61 da CLT).
Importante: não existe limite mensal expresso na CLT, mas se o empregador exigir horas extras todos os dias, pode configurar jornada excessiva, passivel de ação trabalhista e fiscalização do Ministerio do Trabalho.
Como calcular a hora extra
Passo 1: Veja o valor da hora normal
Divida o salário mensal pelo número de horas mensais trabalhadas. Para jornada de 44 horas semanais, o cálculo padrao e:
Horas mensais = 44 horas x 5 semanas = 220 horas
Exemplo: salário de R$ 3.300 Hora normal: R$ 3.300 / 220 = R$ 15,00
Passo 2: Aplique o adicional
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Hora extra em dia útil: adicional mínimo de 50% R$ 15,00 + 50% = R$ 22,50 por hora extra
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Hora extra em domingo ou feriado: adicional de 100% R$ 15,00 + 100% = R$ 30,00 por hora extra
Passo 3: Multiplique pela quantidade de horas
Se você fez 20 horas extras no mes em dia útil: 20 x R$ 22,50 = R$ 450,00
Se fez 8 horas extras em feriados: 8 x R$ 30,00 = R$ 240,00
Total de horas extras no mes: R$ 690,00
Adicional por convenção coletiva
Muitas convencoes coletivas (acordos entre sindicatos e empresas) estabelecem adicionais maiores que os mínimos legais. Exemplos comuns:
- Comercio: 60% em dias úteis
- Bancarios: 50% nas primeiras 2 horas, 100% a partir da 3a hora (jornada de 6h)
- Metalurgicos: 75% em dias úteis
Consulte a convenção coletiva do seu sindicato para saber o adicional aplicável a sua categoria.
Horas extras e os reflexos
As horas extras habituais geram reflexos em outras verbas trabalhistas. Isso significa que o valor medio das horas extras deve ser incluido no cálculo de:
- 13o salário — a media das horas extras dos 12 meses integra o cálculo
- Ferias + 1/3 — idem, a media e incluida
- FGTS — o empregador deve depositar 8% sobre as horas extras
- Aviso previo — a media das horas extras dos últimos 12 meses integra o cálculo
- Descanso semanal remunerado (DSR) — as horas extras geram reflexo no DSR
Cálculo do reflexo no DSR
O reflexo no DSR e calculado assim:
- Some o total de horas extras do mes
- Divida pelo número de dias úteis do mes
- Multiplique pelo número de domingos e feriados do mes
Exemplo: R$ 450 de horas extras, 22 dias úteis, 8 domingos/feriados R$ 450 / 22 x 8 = R$ 163,64 de reflexo no DSR