O que e o ICMS
O ICMS (Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Serviços) e o principal tributo estadual do Brasil. Incide sobre a circulacao de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação. E a maior fonte de receita dos estados e do Distrito Federal.
O ICMS e um imposto não cumulativo — o valor pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva gera crédito que pode ser abatido do imposto devido na etapa seguinte. Essa sistematica e conhecida como “crédito e débito” de ICMS.
Quando o ICMS incide
O ICMS e cobrado em diversas situações:
- Venda de mercadorias (produtos fisicos em geral).
- Importação de mercadorias do exterior (mesmo por pessoa fisica).
- Transporte interestadual e intermunicipal de cargas e passageiros.
- Serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura).
- Fornecimento de energia eletrica.
- Entrada de mercadoria de outro estado destinada a consumo ou ativo permanente.
O ICMS não incide sobre:
- Exportacoes de mercadorias (imunidade constitucional).
- Operações com livros, jornais e periódicos impressos.
- Ouro como ativo financeiro.
- Transferencia de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular (desde a decisão do STF em 2024).
Aliquotas do ICMS
As aliquotas variam por estado e por tipo de mercadoria. As principais faixas são:
Aliquota interna (dentro do estado)
A aliquota padrao varia entre 17% e 22%, dependendo do estado. Alguns estados adotam 17% (como SP para operações gerais), outros 18%, 19% ou 20%.
Produtos essenciais como alimentos básicos, medicamentos e gas de cozinha geralmente tem aliquotas reduzidas (7% a 12%). Produtos considerados superfluos (cigarros, bebidas alcoolicas, cosmeticos) podem ter aliquota majorada de até 35%.
Aliquota interestadual
Para vendas entre estados, as aliquotas são padronizadas:
| Origem / Destino | Aliquota |
|---|---|
| Sul e Sudeste (exceto ES) para Sul e Sudeste | 12% |
| Sul e Sudeste (exceto ES) para N, NE, CO e ES | 7% |
| N, NE, CO e ES para qualquer estado | 12% |
| Importados (qualquer origem/destino) | 4% |
DIFAL (Diferencial de Aliquota)
Quando uma empresa vende para consumidor final em outro estado, deve recolher o DIFAL — a diferenca entre a aliquota interna do estado de destino e a aliquota interestadual. Desde 2024, o recolhimento cabe ao remetente (vendedor).
Como calcular o ICMS
Cálculo por dentro
O ICMS e calculado “por dentro”, ou seja, o valor do imposto já esta incluido na base de cálculo.
Formula: ICMS = Base de cálculo x Aliquota
Exemplo: produto vendido por R$ 1.000 em SP (aliquota 18%).
- ICMS = R$ 1.000 x 18% = R$ 180
Para chegar ao preço com ICMS “por dentro” a partir do valor sem imposto:
- Preço = Valor / (1 - aliquota)
- Preço = R$ 820 / (1 - 0,18) = R$ 1.000
Créditos de ICMS
Empresas contribuintes do ICMS podem se creditar do imposto pago nas compras de:
- Mercadorias para revenda.
- Materias-primas e insumos para produção.
- Energia eletrica (com restricoes).
- Bens do ativo permanente (creditamento em 1/48 por mes).
Exemplo: empresa comprou mercadoria por R$ 500 (com R$ 90 de ICMS) e revendeu por R$ 1.000 (com R$ 180 de ICMS). ICMS a pagar: R$ 180 - R$ 90 = R$ 90.