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ICMS: como funciona o imposto estadual sobre mercadorias

Conheça básico sobre o ICMS: o que e, como e calculado, aliquotas por estado, substituicao tributária e isencoes. Tudo que você precisa saber sobre o imposto estadual.

Enrico Terzi 8 min de leitura

O que e o ICMS

O ICMS (Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Serviços) e o principal tributo estadual do Brasil. Incide sobre a circulacao de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação. E a maior fonte de receita dos estados e do Distrito Federal.

O ICMS e um imposto não cumulativo — o valor pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva gera crédito que pode ser abatido do imposto devido na etapa seguinte. Essa sistematica e conhecida como “crédito e débito” de ICMS.

Quando o ICMS incide

O ICMS e cobrado em diversas situações:

  • Venda de mercadorias (produtos fisicos em geral).
  • Importação de mercadorias do exterior (mesmo por pessoa fisica).
  • Transporte interestadual e intermunicipal de cargas e passageiros.
  • Serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura).
  • Fornecimento de energia eletrica.
  • Entrada de mercadoria de outro estado destinada a consumo ou ativo permanente.

O ICMS não incide sobre:

  • Exportacoes de mercadorias (imunidade constitucional).
  • Operações com livros, jornais e periódicos impressos.
  • Ouro como ativo financeiro.
  • Transferencia de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular (desde a decisão do STF em 2024).

Aliquotas do ICMS

As aliquotas variam por estado e por tipo de mercadoria. As principais faixas são:

Aliquota interna (dentro do estado)

A aliquota padrao varia entre 17% e 22%, dependendo do estado. Alguns estados adotam 17% (como SP para operações gerais), outros 18%, 19% ou 20%.

Produtos essenciais como alimentos básicos, medicamentos e gas de cozinha geralmente tem aliquotas reduzidas (7% a 12%). Produtos considerados superfluos (cigarros, bebidas alcoolicas, cosmeticos) podem ter aliquota majorada de até 35%.

Aliquota interestadual

Para vendas entre estados, as aliquotas são padronizadas:

Origem / DestinoAliquota
Sul e Sudeste (exceto ES) para Sul e Sudeste12%
Sul e Sudeste (exceto ES) para N, NE, CO e ES7%
N, NE, CO e ES para qualquer estado12%
Importados (qualquer origem/destino)4%

DIFAL (Diferencial de Aliquota)

Quando uma empresa vende para consumidor final em outro estado, deve recolher o DIFAL — a diferenca entre a aliquota interna do estado de destino e a aliquota interestadual. Desde 2024, o recolhimento cabe ao remetente (vendedor).

Como calcular o ICMS

Cálculo por dentro

O ICMS e calculado “por dentro”, ou seja, o valor do imposto já esta incluido na base de cálculo.

Formula: ICMS = Base de cálculo x Aliquota

Exemplo: produto vendido por R$ 1.000 em SP (aliquota 18%).

  • ICMS = R$ 1.000 x 18% = R$ 180

Para chegar ao preço com ICMS “por dentro” a partir do valor sem imposto:

  • Preço = Valor / (1 - aliquota)
  • Preço = R$ 820 / (1 - 0,18) = R$ 1.000

Créditos de ICMS

Empresas contribuintes do ICMS podem se creditar do imposto pago nas compras de:

  • Mercadorias para revenda.
  • Materias-primas e insumos para produção.
  • Energia eletrica (com restricoes).
  • Bens do ativo permanente (creditamento em 1/48 por mes).

Exemplo: empresa comprou mercadoria por R$ 500 (com R$ 90 de ICMS) e revendeu por R$ 1.000 (com R$ 180 de ICMS). ICMS a pagar: R$ 180 - R$ 90 = R$ 90.

Substituicao tributária (ICMS-ST)

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