O que e o ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Cada municipio define suas proprias aliquotas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar 116/2003: mínimo de 2% e máximo de 5%.
Diferente do ICMS, que incide sobre mercadorias, o ISS incide exclusivamente sobre serviços. A lista de serviços tributaveis esta no anexo da LC 116/2003 e inclui mais de 200 itens divididos em 40 subitens.
Quem paga o ISS
O ISS e devido por toda pessoa jurídica ou profissional autonomo que preste serviços previstos na lista da LC 116/2003. Isso inclui:
- Empresas prestadoras de serviços (consultorias, escritórios de advocacia, clinicas médicas, academias, escolas, oficinas).
- Profissionais autonomos (médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros).
- MEI com atividade de serviços (paga R$ 5,00 fixos no DAS).
Excecoes: serviços sujeitos ao ICMS (transporte interestadual/intermunicipal e comunicação) não pagam ISS. Exportação de serviços também e isenta de ISS.
Aliquotas do ISS por municipio
A aliquota varia de cidade para cidade. Exemplos de aliquotas padrao em capitais:
| Cidade | Aliquota padrao |
|---|---|
| São Paulo | 2% a 5% (conforme o serviço) |
| Rio de Janeiro | 2% a 5% |
| Belo Horizonte | 2% a 5% |
| Curitiba | 2% a 5% |
| Salvador | 2% a 5% |
| Brasilia | 2% a 5% |
Muitos municipios aplicam 5% como aliquota geral e concedem aliquotas reduzidas para serviços específicos (saúde, educação, tecnologia).
Base de cálculo
A base de cálculo do ISS e o preço do serviço, ou seja, o valor bruto cobrado pela prestação. Não entram na base:
- Materiais fornecidos pelo prestador em obras de construção civil (desde que discriminados na nota).
- Subempreitadas já tributadas pelo ISS.
Para profissionais autonomos, alguns municipios adotam o ISS fixo (valor anual por profissional), em vez de aliquota sobre o faturamento.
Retenção na fonte
Em muitos casos, o ISS e retido na fonte pelo tomador do serviço (quem contratou). Isso significa que o contratante desconta o ISS do pagamento e recolhe diretamente a prefeitura.
A retenção na fonte e obrigatória quando:
- O prestador esta em outro municipio e o serviço e prestado no municipio do tomador.
- O tomador e órgão público.
- A legislação municipal assim determina para determinadas atividades.
Quando ha retenção, o prestador emite a nota fiscal pelo valor cheio e o tomador recolhe o ISS retido por guia propria.
Onde o ISS e devido
A regra geral e que o ISS e devido no municipio onde o prestador esta estabelecido. Porém, a LC 116/2003 lista excecoes em que o ISS e devido no local da prestação do serviço:
- Construção civil.
- Limpeza e manutenção.
- Vigilancia e segurança.
- Diversao e lazer (shows, eventos).
- Transporte municipal de passageiros.
- Serviços portuarios e aeroportuarios.
- Serviços de informatica quando o profissional se desloca ao cliente.
Essa regra gera constantes disputas entre municipios e e um dos pontos mais controversos do ISS.