O que e a justiça gratuita
A justiça gratuita (ou gratuidade de justiça) e o benefício que isenta o trabalhador de baixa renda do pagamento de custas processuais, depósitos recursais e honorarios periciais na Justiça do Trabalho. E uma garantia constitucional prevista no artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
O objetivo e assegurar que nenhum trabalhador deixe de buscar seus direitos por falta de condições financeiras para arcar com os custos de um processo.
Quem tem direito
Criterio de renda
O artigo 790, paragrafo 3o, da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista) estabelece que tem direito a justiça gratuita o trabalhador que:
- Receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdencia Social)
- Em 2026, com teto do INSS de R$ 8.157,41, o limite e de aproximadamente R$ 3.263
Declaração de hipossuficiencia
Mesmo quem ganha acima desse limite pode obter a justiça gratuita se comprovar que não pode pagar as custas sem prejuizo do sustento proprio ou da familia. Basta uma declaração de hipossuficiencia assinada pelo trabalhador.
A Reforma Trabalhista tentou restringir esse direito, mas o STF (ADI 5766) declarou inconstitucionais alguns dispositivos, reafirmando que o benefício deve ser amplo.
O que a justiça gratuita cobre
Isencoes incluidas
- Custas processuais: taxa de 2% sobre o valor da condenacao, paga ao final do processo
- Depósito recursal: garantia exigida da empresa para recorrer (o trabalhador com justiça gratuita e isento caso precise recorrer)
- Honorarios periciais: custos de pericias (insalubridade, periculosidade, doenca ocupacional)
- Emolumentos e taxas: cartorios e certidoes necessarias ao processo
- Custas de deslocamento: em casos específicos, ajuda de custo para comparecer a audiencias
O que a justiça gratuita NAO cobre
- Honorarios do seu advogado: você ainda precisa pagar o advogado particular, a menos que use a Defensoria Pública ou o sindicato
- Honorarios de sucumbencia (em tese): a Reforma Trabalhista previa que o beneficiário de justiça gratuita pagaria honorarios se perdesse, mas o STF (ADI 5766) suspendeu essa cobranca enquanto o trabalhador mantiver a condição de hipossuficiente
Como solicitar
Na peticao inicial
O advogado inclui o pedido de justiça gratuita na propria peticao inicial da ação trabalhista. Basta uma declaração do trabalhador afirmando que não tem condições de arcar com as custas.
Modelo de declaração:
“Declaro, para fins do artigo 790, paragrafo 3o, da CLT, que não possuo condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuizo do sustento proprio e de minha familia.”
Documentos complementares (se necessário)
Se o juiz questionar a hipossuficiencia, você pode apresentar:
- Últimos 3 contracheques (ou declaração de desemprego)
- Declaração de Imposto de Renda (ou declaração de isenção)
- Comprovante de inscrição no CadUnico
- Certidao negativa de bens imoveis
Deferimento
O juiz pode deferir a justiça gratuita na propria audiência ou por decisão escrita. Se indeferir, cabe recurso.
Justiça gratuita e a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) alterou significativamente as regras de justiça gratuita:
Honorarios de sucumbencia
A reforma previa que mesmo o beneficiário de justiça gratuita poderia ser condenado a pagar honorarios ao advogado da empresa se perdesse a ação. Em 2021, o STF (ADI 5766) derrubou parcialmente essa regra:
- O beneficiário de justiça gratuita não paga honorarios de sucumbencia enquanto perdurar a hipossuficiencia
- Se em 2 anos após o trânsito em julgado o trabalhador obtiver recursos, a obrigação pode ser exigida