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Justiça do Trabalho gratuita: quem tem direito e como pedir

Entenda quem tem direito a justiça gratuita na Justiça do Trabalho, como solicitar a isenção de custas e o que muda com a Reforma Trabalhista.

Enrico Terzi 6 min de leitura

O que e a justiça gratuita

A justiça gratuita (ou gratuidade de justiça) e o benefício que isenta o trabalhador de baixa renda do pagamento de custas processuais, depósitos recursais e honorarios periciais na Justiça do Trabalho. E uma garantia constitucional prevista no artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

O objetivo e assegurar que nenhum trabalhador deixe de buscar seus direitos por falta de condições financeiras para arcar com os custos de um processo.

Quem tem direito

Criterio de renda

O artigo 790, paragrafo 3o, da CLT (alterado pela Reforma Trabalhista) estabelece que tem direito a justiça gratuita o trabalhador que:

  • Receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdencia Social)
  • Em 2026, com teto do INSS de R$ 8.157,41, o limite e de aproximadamente R$ 3.263

Declaração de hipossuficiencia

Mesmo quem ganha acima desse limite pode obter a justiça gratuita se comprovar que não pode pagar as custas sem prejuizo do sustento proprio ou da familia. Basta uma declaração de hipossuficiencia assinada pelo trabalhador.

A Reforma Trabalhista tentou restringir esse direito, mas o STF (ADI 5766) declarou inconstitucionais alguns dispositivos, reafirmando que o benefício deve ser amplo.

O que a justiça gratuita cobre

Isencoes incluidas

  • Custas processuais: taxa de 2% sobre o valor da condenacao, paga ao final do processo
  • Depósito recursal: garantia exigida da empresa para recorrer (o trabalhador com justiça gratuita e isento caso precise recorrer)
  • Honorarios periciais: custos de pericias (insalubridade, periculosidade, doenca ocupacional)
  • Emolumentos e taxas: cartorios e certidoes necessarias ao processo
  • Custas de deslocamento: em casos específicos, ajuda de custo para comparecer a audiencias

O que a justiça gratuita NAO cobre

  • Honorarios do seu advogado: você ainda precisa pagar o advogado particular, a menos que use a Defensoria Pública ou o sindicato
  • Honorarios de sucumbencia (em tese): a Reforma Trabalhista previa que o beneficiário de justiça gratuita pagaria honorarios se perdesse, mas o STF (ADI 5766) suspendeu essa cobranca enquanto o trabalhador mantiver a condição de hipossuficiente

Como solicitar

Na peticao inicial

O advogado inclui o pedido de justiça gratuita na propria peticao inicial da ação trabalhista. Basta uma declaração do trabalhador afirmando que não tem condições de arcar com as custas.

Modelo de declaração:

“Declaro, para fins do artigo 790, paragrafo 3o, da CLT, que não possuo condições financeiras de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuizo do sustento proprio e de minha familia.”

Documentos complementares (se necessário)

Se o juiz questionar a hipossuficiencia, você pode apresentar:

  • Últimos 3 contracheques (ou declaração de desemprego)
  • Declaração de Imposto de Renda (ou declaração de isenção)
  • Comprovante de inscrição no CadUnico
  • Certidao negativa de bens imoveis

Deferimento

O juiz pode deferir a justiça gratuita na propria audiência ou por decisão escrita. Se indeferir, cabe recurso.

Justiça gratuita e a Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467) alterou significativamente as regras de justiça gratuita:

Honorarios de sucumbencia

A reforma previa que mesmo o beneficiário de justiça gratuita poderia ser condenado a pagar honorarios ao advogado da empresa se perdesse a ação. Em 2021, o STF (ADI 5766) derrubou parcialmente essa regra:

  • O beneficiário de justiça gratuita não paga honorarios de sucumbencia enquanto perdurar a hipossuficiencia
  • Se em 2 anos após o trânsito em julgado o trabalhador obtiver recursos, a obrigação pode ser exigida

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