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Nome social: como incluir em documentos e serviços públicos

Aprenda o que e o nome social, quem tem direito, como incluir em documentos, RG, CPF, SUS e serviços públicos, e a base legal.

Enrico Terzi 5 min de leitura

O que é nome social

Nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida. Ele pode ser diferente do nome registrado no nascimento (nome civil). O nome social reflete a identidade de gênero da pessoa e deve ser respeitado em todas as esferas da vida pública e privada.

O direito ao nome social é garantido por decretos, resoluções e decisões judiciais, visando respeitar a identidade de gênero de cada pessoa. Na prática, isso significa que órgãos públicos, escolas, universidades, hospitais e empresas devem tratar a pessoa pelo nome social sempre que solicitado.

  • Decreto 8.727/2016: obriga órgãos da administração pública federal a usar o nome social de travestis e transgêneros. Abrange todos os ministérios, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
  • Provimento CNJ 73/2018: permite a alteração de nome e gênero diretamente no cartório, sem ação judicial. Aplica-se a maiores de 18 anos mediante declaração ao oficial de registro civil.
  • Decisão do STF (ADI 4275/2018): reconheceu o direito à alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia ou laudo médico. Essa decisão tem efeito vinculante para todos os cartórios do país.
  • Resolução CNE/CP 1/2018: garante o uso do nome social em registros escolares e acadêmicos da educação básica e superior.
  • Portaria do MEC 1.612/2011: assegura o direito ao nome social em instituições de ensino vinculadas ao MEC.

Diferença entre nome social e alteração de nome

AspectoNome socialAlteração de nome
O que mudaO nome usado no dia a dia e em documentos de órgãos públicosO nome registrado na certidão de nascimento
ProcedimentoSolicitação administrativaProcedimento em cartório (Provimento CNJ 73)
Documentos afetadosCrachás, sistemas, atendimentoTodos (RG, CPF, título, certidão)
ReversibilidadeSimplesPossível, mas com novo procedimento
AbrangênciaLimitada ao órgão ou empresa onde foi solicitadoUniversal — todos os documentos são alterados
RequisitosAutodeclaraçãoDeclaração em cartório com documentos pessoais

O nome social funciona como uma camada sobre o nome civil: cada órgão ou empresa precisa ser notificado individualmente. Já a alteração definitiva modifica o registro de nascimento, e todos os documentos derivados passam a refletir o novo nome automaticamente.

Como incluir o nome social

Em órgãos federais (Decreto 8.727/2016)

Todos os órgãos da administração pública federal devem usar o nome social quando solicitado:

  1. Apresente requerimento por escrito ao órgão, informando o nome social desejado
  2. Apresente documento de identidade com foto
  3. O órgão tem até 5 dias úteis para registrar a alteração em seus sistemas
  4. O nome social será incluído em crachás, sistemas, prontuários e comunicações internas e externas
  5. O nome civil só pode ser usado em documentos que exijam identificação oficial, e mesmo assim deve constar junto com o nome social

Se o atendente se recusar a registrar o nome social, peça para falar com o responsável pelo setor e cite o Decreto 8.727/2016. Registre a ocorrência por escrito.

No CPF (Receita Federal)

  1. Acesse o portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com conta gov.br nível prata ou ouro, ou vá a uma unidade da Receita Federal
  2. Solicite a inclusão do nome social no cadastro do CPF
  3. Apresente documento de identidade com foto
  4. O CPF será atualizado com o nome social em até 48 horas no caso do atendimento presencial
  5. No comprovante de situação cadastral, o nome social aparecerá como nome principal

No Cartão SUS

  1. Procure a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima ou a Secretaria Municipal de Saúde
  2. Solicite a inclusão do nome social no Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  3. Apresente documento de identidade e o número do Cartão SUS atual
  4. O nome social será registrado no sistema e usado em todos os atendimentos do SUS
  5. Receitas, prontuários, chamadas em filas e internações passarão a utilizar o nome social

No ENEM e vestibulares

O ENEM permite o uso do nome social na inscrição:

  1. Durante o período de inscrição, selecione a opção “Tratamento pelo nome social”
  2. Preencha o nome social no campo indicado
  3. Anexe foto atual e documento de identidade (o INEP pode solicitar documentos adicionais)
  4. O nome social constará na prova, na lista de presença e nos resultados
  5. No SISU e no PROUNI, o nome social também será utilizado se registrado na inscrição do ENEM

Outros vestibulares (FUVEST, UNICAMP, UERJ) também aceitam nome social — verifique o edital de cada processo seletivo.

Na escola e universidade

Escolas e universidades públicas devem usar o nome social quando solicitado pelo aluno:

  • Educação básica: o responsável legal pode solicitar o uso do nome social para alunos menores. Em muitos estados, basta preencher formulário na secretaria da escola.
  • Universidades federais: protocole requerimento na secretaria acadêmica. O nome social será utilizado em diários de classe, crachás, listas de presença e no sistema acadêmico.
  • Diploma: o diploma exibirá o nome civil (registro oficial). Se você quiser o diploma com outro nome, é necessário fazer a alteração definitiva no cartório antes da formatura.

No trabalho

Empresas devem respeitar o nome social:

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