A aprovacao e só o comeco
Ser aprovado em concurso público e um marco. Mas entre a aprovacao e o inicio efetivo do trabalho, ha um processo administrativo com etapas, prazos e documentos obrigatorios. Conhecer esse processo evita surpresas e garante que você não perca a vaga por desconhecimento.
Este guia explica cada etapa do processo pós-aprovacao para cargos no serviço público federal (regidos pela Lei 8.112/1990). Estados e municipios podem ter regras similares, com variacoes.
Etapa 1: Homologacao do resultado final
Após o encerramento de todas as fases do concurso (incluindo recursos), o órgão pública o resultado final homologado no Diario Oficial da Uniao. A homologacao marca o inicio da validade do concurso.
Prazo de validade: até 2 anos, prorrogavel uma vez por igual período (art. 37, III, CF/88). Durante esse prazo, o órgão pode nomear os aprovados.
Etapa 2: Nomeacao
A nomeacao e o ato pelo qual a autoridade competente (ministro, presidente do tribunal, etc.) designa o aprovado para ocupar o cargo público. A nomeacao e publicada no Diario Oficial.
Tipos de nomeacao
- Em carater efetivo — para cargos de provimento efetivo (concurso público). E a mais comum.
- Em comissão — para cargos de livre nomeacao e exoneracao (não depende de concurso).
Como saber que foi nomeado
Acompanhe o Diario Oficial diariamente após a homologacao. A nomeacao pode ocorrer a qualquer momento durante a validade do concurso. Você também pode ser notificado por:
- Telegrama (em alguns órgãos)
- E-mail ou telefone
- Publicação no site do órgão
Atenção: a responsabilidade de saber da nomeacao e do candidato. O órgão não e obrigado a notificar pessoalmente.
Etapa 3: Posse
A posse e o ato formal pelo qual o nomeado aceita as atribuicoes, deveres e responsabilidades do cargo. E assinado um termo de posse.
Prazo para tomar posse
30 dias a contar da publicação da nomeacao (art. 13 da Lei 8.112/1990). Esse prazo pode ser prorrogado a pedido do interessado, com justificativa, por mais 30 dias em casos excepcionais (como licença médica).
Se você não tomar posse no prazo, a nomeacao torna-se sem efeito — ou seja, você perde a vaga.
Documentos para posse
O órgão exige a apresentação de:
- Diploma ou certificado de conclusao do nivel de escolaridade exigido
- Registro no conselho de classe (quando aplicável: OAB, CREA, CRM, COREN, etc.)
- Certidao de antecedentes criminais (federal e estadual)
- Declaração de bens e valores (patrimonio pessoal)
- Declaração de não acumulacao ilicita de cargos — você declara que não ocupa outro cargo público incompativel
- Exame médico admissional — atestado de aptidao fisica e mental, emitido por junta médica oficial
- CPF, RG, título de eleitor, certidao de quitacao eleitoral
- Comprovante de quitacao com o serviço militar (para homens)
- Foto 3x4 recente
- Dados bancarios (conta para depósito do salário)
- PIS/PASEP (se já tiver)
O exame médico admissional
A junta médica oficial do órgão realiza exames para verificar se o candidato esta apto para o exercício do cargo. Os exames incluem:
- Exames de sangue (hemograma, glicemia, colesterol, etc.)
- Exame de urina
- Eletrocardiograma
- Raio-X de torax
- Avaliação psiquiatrica
- Exames complementares conforme o cargo (audiometria para policiais, acuidade visual para motoristas, etc.)
Se o candidato for considerado inapto, não podera tomar posse. E possível recorrer da decisão médica.
Etapa 4: Exercício
O exercício e o efetivo desempenho das atribuicoes do cargo. E quando você começa a trabalhar.
Prazo para entrar em exercício
15 dias a contar da data da posse (art. 15 da Lei 8.112/1990).
Se você tomou posse mas não entrou em exercício dentro de 15 dias, sera exonerado.
Etapa 5: Estagio probatorio
O estagio probatorio e o período de avaliação do servidor recem-nomeado. Durante 3 anos (36 meses), o servidor e avaliado nos seguintes criterios: