O que e a pensão por morte
A pensão por morte e o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que falece. Seu objetivo e garantir a subsistencia da familia que dependia economicamente do falecido.
O benefício e pago mensalmente e pode ser dividido entre os dependentes habilitados. Com a Reforma da Previdencia de 2019, as regras de cálculo mudaram significativamente — o valor deixou de ser 100% da aposentadoria e passou a seguir um sistema de cotas.
Quem são os dependentes
O INSS divide os dependentes em tres classes. A existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes:
Classe 1 (presumem dependência econômica)
- Conjuge ou companheiro(a) — inclusive uniao homoafetiva
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos invalidos ou com deficiencia grave (qualquer idade)
Classe 2 (precisam comprovar dependência)
- Pais do falecido
Classe 3 (precisam comprovar dependência)
- Irmãos menores de 21 anos
- Irmãos invalidos ou com deficiencia grave
Se existirem dependentes da Classe 1, pais e irmãos não recebem. A dependência econômica dos dependentes da Classe 1 e presumida — não precisa ser comprovada (exceto em casos de separacao de fato).
Requisitos para a concessão
Para que os dependentes tenham direito a pensão por morte, o falecido deve atender a pelo menos uma destas condições na data do óbito:
- Estar contribuindo para o INSS (segurado ativo)
- Estar no período de graca (mantendo qualidade de segurado mesmo sem contribuir)
- Já ser aposentado pelo INSS
Não ha carência mínima — mesmo com apenas uma contribuição, os dependentes tem direito. Porém, se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou o casamento/uniao estavel tinha menos de 2 anos, a pensão sera paga por apenas 4 meses ao conjuge (exceto se houver filhos menores).
Valor da pensão por morte
Regra pós-reforma (obitos a partir de 14/11/2019)
O cálculo mudou substancialmente:
-
Base de cálculo: se o falecido era aposentado, usa-se o valor da aposentadoria. Se não era, calcula-se quanto seria sua aposentadoria por incapacidade permanente na data do óbito.
-
Cota familiar: o valor da pensão e de 50% da base de cálculo + 10% por dependente habilitado, até o limite de 100%.
Exemplos:
- 1 dependente: 50% + 10% = 60%
- 2 dependentes: 50% + 20% = 70%
- 3 dependentes: 50% + 30% = 80%
- 5 ou mais dependentes: 100%
- Valor mínimo: a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo quando o beneficiário não tiver outra fonte de renda.
Morte por acidente de trabalho ou doenca ocupacional
Neste caso, a base de cálculo e de 100% da media salarial (não se aplica o coeficiente de 60% da aposentadoria por incapacidade).
Duracao da pensão
A duracao varia conforme o dependente:
Para conjuge ou companheiro
Depende da idade do dependente na data do óbito:
| Idade do dependente | Duracao da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalicia |
Atenção: se o casamento/uniao estavel tiver menos de 2 anos ou o segurado tiver menos de 18 contribuições, a pensão para o conjuge sera de apenas 4 meses, independente da idade.
Para filhos
A pensão e paga até os 21 anos de idade, ou enquanto durar a invalidez/deficiencia grave.
Para pais e irmãos
Enquanto durar a dependência econômica (para pais) ou até os 21 anos/enquanto durar a invalidez (para irmãos).
Prazo para solicitar
O prazo para requerer influencia a data de inicio do benefício: