O que e o piso salarial estadual
O piso salarial estadual (ou piso regional) e o valor mínimo de remuneração que deve ser pago aos trabalhadores em determinados estados que possuem lei propria estabelecendo valores superiores ao salário mínimo nacional.
A Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a fixarem pisos salariais para categorias que não possuem piso definido por lei federal ou convenção coletiva. Nem todos os estados exercem essa faculdade.
Salário mínimo nacional
O salário mínimo nacional (regras vigentes) e de R$ 1.518,00 por mes. Ele se aplica a todos os trabalhadores do pais, exceto quando houver piso estadual ou piso da categoria (convenção coletiva) mais favoravel.
Estados com piso salarial regional segundo a legislação atual
Atualmente, cinco estados possuem pisos regionais:
São Paulo
O piso paulista e estabelecido por lei estadual e possui duas faixas:
| Faixa | Valor (2026) | Categorias |
|---|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.640,00 | Trabalhadores domésticos, serventes, auxiliares |
| 2a faixa | R$ 1.710,00 | Operarios, trabalhadores da construção, motoristas |
Rio de Janeiro
O piso fluminense tem seis faixas, variando conforme a complexidade da função:
| Faixa | Valor (2026) |
|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.577,73 |
| 2a faixa | R$ 1.624,35 |
| 3a faixa | R$ 1.671,04 |
| 4a faixa | R$ 1.810,23 |
| 5a faixa | R$ 2.163,45 |
| 6a faixa | R$ 3.158,96 |
Parana
O Parana possui quatro faixas:
| Faixa | Valor (2026) |
|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.856,94 |
| 2a faixa | R$ 1.927,02 |
| 3a faixa | R$ 1.999,16 |
| 4a faixa | R$ 2.073,56 |
Santa Catarina
Santa Catarina tem quatro faixas salariais:
| Faixa | Valor (2026) |
|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.612,00 |
| 2a faixa | R$ 1.670,00 |
| 3a faixa | R$ 1.729,00 |
| 4a faixa | R$ 1.790,00 |
Rio Grande do Sul
O RS tem cinco faixas:
| Faixa | Valor (2026) |
|---|---|
| 1a faixa | R$ 1.573,89 |
| 2a faixa | R$ 1.610,09 |
| 3a faixa | R$ 1.646,37 |
| 4a faixa | R$ 1.711,36 |
| 5a faixa | R$ 1.994,56 |
Nota: os valores exatos podem variar conforme decretos estaduais publicados ao longo do ano. Consulte o Diario Oficial do seu estado para confirmacao.
Demais estados
Os demais estados brasileiros não possuem piso salarial regional. Nesses locais, aplica-se o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, a menos que a convenção coletiva da categoria estabeleca valor maior.
Piso salarial x piso da categoria
E importante distinguir:
- Piso salarial regional: definido por lei estadual, aplica-se a categorias sem piso proprio
- Piso da categoria (convenção coletiva): negociado entre sindicatos e empregadores, aplica-se a categorias específicas
- Salário mínimo nacional: patamar mínimo para todos os trabalhadores
A regra e: vale sempre o valor mais alto. Se o piso da categoria for maior que o piso estadual, aplica-se o da categoria. Se o piso estadual for maior que o mínimo nacional, aplica-se o estadual.
Exemplos práticos
- Comerciario em São Paulo: se a convenção coletiva do comercio paulista definir piso de R$ 1.800, vale R$ 1.800 (maior que o piso estadual)
- Servente em São Paulo sem convenção coletiva: aplica-se o piso estadual de R$ 1.640
- Trabalhador no Maranhao sem convenção coletiva: aplica-se o salário mínimo nacional de R$ 1.518
Quem não esta sujeito ao piso estadual
O piso estadual não se aplica a:
- Servidores públicos (federal, estadual ou municipal) — que tem suas proprias tabelas
- Trabalhadores com piso definido em convenção coletiva — prevalece o maior valor
- Categorias reguladas por lei federal — como o salário do professor (Lei do Piso)
- Trabalhadores domésticos em estados sem piso específico para essa categoria
Como saber qual piso se aplica a você
- Verifique se seu estado tem piso regional. Consulte a tabela acima.
- Verifique a convenção coletiva da sua categoria no site do sindicato ou no sistema Mediador do MTE (mediador.mte.gov.br).
- Compare os valores. O mais alto entre o salário mínimo nacional, o piso estadual e o piso da convenção coletiva e o que se aplica.
Como reclamar se você ganha abaixo do piso
Se seu salário esta abaixo do piso aplicável:
- Comunique o empregador por escrito, informando o piso correto
- Procure o sindicato da sua categoria para mediar a situação
- Denuncie ao Ministerio do Trabalho pela plataforma gov.br
- Entre com ação trabalhista para cobrar as diferencas salariais. O prazo e de 2 anos após a rescisão, retroagindo 5 anos
Historico de reajustes do salário mínimo
| Ano | Salário mínimo |
|---|---|
| 2020 | R$ 1.045,00 |
| 2021 | R$ 1.100,00 |
| 2022 | R$ 1.212,00 |
| 2023 | R$ 1.320,00 |
| 2024 | R$ 1.412,00 |
| 2025 | R$ 1.518,00 |
| 2026 | R$ 1.518,00* |
*Valor vigente; reajuste pode ocorrer por decreto ao longo do ano.
Dicas práticas
- Consulte a convenção coletiva antes de aceitar uma proposta salarial. O piso da categoria pode ser significativamente maior que o mínimo.
- Guarde seus contracheques. Eles comprovam o valor recebido caso você precise reclamar diferencas.
- Acompanhe os reajustes. Os pisos estaduais são atualizados anualmente, geralmente no inicio do ano ou por decreto ao longo do período.
- Não confunda salário-base com salário total. Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) não podem ser incluidos para atingir o piso — o piso se refere ao salário-base.