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Piso salarial por estado: tabela atualizada 2026

Consulte o piso salarial regional de cada estado brasileiro em 2026, saiba quem tem direito e entenda a diferenca entre piso estadual e salário mínimo.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e o piso salarial estadual

O piso salarial estadual (ou piso regional) e o valor mínimo de remuneração que deve ser pago aos trabalhadores em determinados estados que possuem lei propria estabelecendo valores superiores ao salário mínimo nacional.

A Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a fixarem pisos salariais para categorias que não possuem piso definido por lei federal ou convenção coletiva. Nem todos os estados exercem essa faculdade.

Salário mínimo nacional

O salário mínimo nacional (regras vigentes) e de R$ 1.518,00 por mes. Ele se aplica a todos os trabalhadores do pais, exceto quando houver piso estadual ou piso da categoria (convenção coletiva) mais favoravel.

Estados com piso salarial regional segundo a legislação atual

Atualmente, cinco estados possuem pisos regionais:

São Paulo

O piso paulista e estabelecido por lei estadual e possui duas faixas:

FaixaValor (2026)Categorias
1a faixaR$ 1.640,00Trabalhadores domésticos, serventes, auxiliares
2a faixaR$ 1.710,00Operarios, trabalhadores da construção, motoristas

Rio de Janeiro

O piso fluminense tem seis faixas, variando conforme a complexidade da função:

FaixaValor (2026)
1a faixaR$ 1.577,73
2a faixaR$ 1.624,35
3a faixaR$ 1.671,04
4a faixaR$ 1.810,23
5a faixaR$ 2.163,45
6a faixaR$ 3.158,96

Parana

O Parana possui quatro faixas:

FaixaValor (2026)
1a faixaR$ 1.856,94
2a faixaR$ 1.927,02
3a faixaR$ 1.999,16
4a faixaR$ 2.073,56

Santa Catarina

Santa Catarina tem quatro faixas salariais:

FaixaValor (2026)
1a faixaR$ 1.612,00
2a faixaR$ 1.670,00
3a faixaR$ 1.729,00
4a faixaR$ 1.790,00

Rio Grande do Sul

O RS tem cinco faixas:

FaixaValor (2026)
1a faixaR$ 1.573,89
2a faixaR$ 1.610,09
3a faixaR$ 1.646,37
4a faixaR$ 1.711,36
5a faixaR$ 1.994,56

Nota: os valores exatos podem variar conforme decretos estaduais publicados ao longo do ano. Consulte o Diario Oficial do seu estado para confirmacao.

Demais estados

Os demais estados brasileiros não possuem piso salarial regional. Nesses locais, aplica-se o salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, a menos que a convenção coletiva da categoria estabeleca valor maior.

Piso salarial x piso da categoria

E importante distinguir:

  • Piso salarial regional: definido por lei estadual, aplica-se a categorias sem piso proprio
  • Piso da categoria (convenção coletiva): negociado entre sindicatos e empregadores, aplica-se a categorias específicas
  • Salário mínimo nacional: patamar mínimo para todos os trabalhadores

A regra e: vale sempre o valor mais alto. Se o piso da categoria for maior que o piso estadual, aplica-se o da categoria. Se o piso estadual for maior que o mínimo nacional, aplica-se o estadual.

Exemplos práticos

  • Comerciario em São Paulo: se a convenção coletiva do comercio paulista definir piso de R$ 1.800, vale R$ 1.800 (maior que o piso estadual)
  • Servente em São Paulo sem convenção coletiva: aplica-se o piso estadual de R$ 1.640
  • Trabalhador no Maranhao sem convenção coletiva: aplica-se o salário mínimo nacional de R$ 1.518

Quem não esta sujeito ao piso estadual

O piso estadual não se aplica a:

  • Servidores públicos (federal, estadual ou municipal) — que tem suas proprias tabelas
  • Trabalhadores com piso definido em convenção coletiva — prevalece o maior valor
  • Categorias reguladas por lei federal — como o salário do professor (Lei do Piso)
  • Trabalhadores domésticos em estados sem piso específico para essa categoria

Como saber qual piso se aplica a você

  1. Verifique se seu estado tem piso regional. Consulte a tabela acima.
  2. Verifique a convenção coletiva da sua categoria no site do sindicato ou no sistema Mediador do MTE (mediador.mte.gov.br).
  3. Compare os valores. O mais alto entre o salário mínimo nacional, o piso estadual e o piso da convenção coletiva e o que se aplica.

Como reclamar se você ganha abaixo do piso

Se seu salário esta abaixo do piso aplicável:

  1. Comunique o empregador por escrito, informando o piso correto
  2. Procure o sindicato da sua categoria para mediar a situação
  3. Denuncie ao Ministerio do Trabalho pela plataforma gov.br
  4. Entre com ação trabalhista para cobrar as diferencas salariais. O prazo e de 2 anos após a rescisão, retroagindo 5 anos

Historico de reajustes do salário mínimo

AnoSalário mínimo
2020R$ 1.045,00
2021R$ 1.100,00
2022R$ 1.212,00
2023R$ 1.320,00
2024R$ 1.412,00
2025R$ 1.518,00
2026R$ 1.518,00*

*Valor vigente; reajuste pode ocorrer por decreto ao longo do ano.

Dicas práticas

  • Consulte a convenção coletiva antes de aceitar uma proposta salarial. O piso da categoria pode ser significativamente maior que o mínimo.
  • Guarde seus contracheques. Eles comprovam o valor recebido caso você precise reclamar diferencas.
  • Acompanhe os reajustes. Os pisos estaduais são atualizados anualmente, geralmente no inicio do ano ou por decreto ao longo do período.
  • Não confunda salário-base com salário total. Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) não podem ser incluidos para atingir o piso — o piso se refere ao salário-base.

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