O que e portabilidade de plano de saúde
Portabilidade de carencias e o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos períodos de carência. Você migra para outra operadora levando consigo as carencias já cumpridas no plano anterior.
Esse direito e regulamentado pela ANS e pode ser exercido por qualquer beneficiário de plano individual, familiar ou coletivo, desde que atenda aos requisitos.
Requisitos para fazer a portabilidade
Para ter direito a portabilidade, você precisa cumprir todos estes requisitos:
1. Plano ativo e em dia: você deve estar com o plano atual ativo, sem inadimplencia.
2. Tempo mínimo de permanência:
- No primeiro plano (primeira portabilidade): ter permanecido pelo menos 2 anos no plano atual, ou 3 anos caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária (doenca preexistente)
- Nas portabilidades seguintes: ter permanecido pelo menos 1 ano no plano atual, ou 2 anos em caso de CPT
3. Plano compatível: o plano de destino deve ser de tipo igual ou inferior ao atual. Você pode migrar de um plano com cobertura mais ampla para outro mais simples, mas não o contrario (salvo cumprindo carencias da diferenca). Por exemplo:
- De plano referência para referência — pode
- De plano hospitalar com obstetricia para hospitalar sem obstetricia — pode
- De plano ambulatorial para hospitalar — não pode (sem cumprir carencias)
4. Faixa de preço compatível: o plano de destino deve ter preço na mesma faixa ou inferior ao plano atual. A ANS define faixas de preço para essa comparacao.
5. Plano regulamentado: tanto o plano de origem quanto o de destino devem ser regulamentados pela ANS (contratados ou adaptados após 1999).
Passo a passo para a portabilidade
1. Verifique a elegibilidade
Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da ANS (gov.br/ans) e use a ferramenta de consulta de portabilidade. Informe os dados do seu plano atual para verificar se você cumpre os requisitos.
2. Pesquise planos compativeis
No mesmo portal, pesquise os planos disponiveis para portabilidade. O sistema mostra quais planos de outras operadoras são compativeis com o seu.
3. Escolha o novo plano
Entre em contato com a operadora do plano de destino e informe que deseja contratar por portabilidade de carencias. A operadora não pode negar a contratação se você atender aos requisitos.
4. Solicite a portabilidade
A operadora de destino solicitara:
- Comprovante de tempo de permanência no plano atual
- Comprovante de pagamento em dia
- Carta de portabilidade (emitida pela operadora de origem ou obtida no portal da ANS)
5. Contratação do novo plano
Após aprovacao, contrate o novo plano. As carencias já cumpridas no plano anterior serão aproveitadas.
6. Cancelamento do plano anterior
Após a ativacao do novo plano, cancele o plano antigo. Não cancele antes de ter o novo plano ativo — caso contrario, você perdera o direito a portabilidade.
Portabilidade especial
Existem situações de portabilidade especial com regras diferenciadas: