O que e o segurado especial
O segurado especial e uma categoria diferenciada do INSS que abrange trabalhadores rurais que exercem atividade agropecuaria em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Essa categoria tem regras proprias de aposentadoria e acesso a benefícios, reconhecendo as particularidades do trabalho no campo.
São segurados especiais: agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, seringueiros, indígenas que exercem atividade rural e seus familiares que participam da produção.
Quem se enquadra como segurado especial
Produtor rural pessoa fisica
O agricultor que trabalha na terra, individualmente ou em regime de economia familiar, em area de até 4 módulos fiscais (o tamanho varia por municipio). Inclui:
- Proprietários de terra
- Parceiros rurais
- Meeiros
- Arrendatarios
- Comodatarios
- Posseiros
- Assentados da reforma agraria
Pescador artesanal
O pescador que exerce a pesca como principal meio de vida, sem embarcacao de grande porte, individualmente ou em regime de economia familiar.
Extrativista
Quem exerce atividade de coleta e extracao de recursos naturais renovaveis (castanha, borracha, babacu, acai, etc.) como principal atividade econômica.
Membros da familia
O conjuge, filhos maiores de 16 anos e outros membros da familia que participam efetivamente da atividade rural também são segurados especiais.
O que descaracteriza o segurado especial
A condição de segurado especial e perdida se:
- Contratar empregados permanentes (empregados temporarios de até 120 dias/ano são permitidos)
- Exercer atividade urbana por mais de 120 dias por ano
- Ter outra fonte de renda principal que não a atividade rural
- A propriedade ultrapassar 4 módulos fiscais
Porém, algumas atividades complementares não descaracterizam, como turismo rural, artesanato e agroindústria familiar de pequeno porte.
Aposentadoria rural por idade
A principal vantagem do segurado especial e a aposentadoria por idade com regras mais favoraveis:
- Homens: 60 anos de idade
- Mulheres: 55 anos de idade
- Tempo de atividade rural: 15 anos de efetivo exercício
Não e necessário ter contribuido em dinheiro — basta comprovar que exerceu atividade rural por 15 anos. A Reforma da Previdencia de 2019 não alterou essas regras para o segurado especial.
Valor da aposentadoria rural
O valor e de um salário mínimo. Como o segurado especial não contribui sobre um salário de contribuição específico, o benefício e sempre no valor do piso.
Como comprovar a atividade rural
A comprovação e o ponto mais delicado. O INSS aceita diversos documentos como inicio de prova material:
Documentos aceitos
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural
- Declaração de sindicato de trabalhadores rurais (homologada pelo INSS)
- Notas fiscais de venda de produção rural
- Declaração de Aptidao ao PRONAF (DAP)
- Caderneta de inscrição do INCRA
- Bloco de notas do produtor rural
- Ficha de matrícula escolar indicando profissão dos pais como lavrador
- Certidao de casamento com profissão de lavrador
- Historico escolar com endereco rural
- Título de eleitor com endereco rural
- Comprovantes de participação em programas como PRONAF
- Recibos de compra de insumos agricolas
Prova testemunhal
Além dos documentos, o INSS pode exigir declarações de vizinhos ou testemunhas que confirmem a atividade rural. Na via judicial, a prova testemunhal tem grande peso.
Autodeclaracao
Desde regulamentacoes recentes, o INSS aceita a autodeclaracao do segurado sobre períodos de atividade rural, que sera confrontada com os documentos apresentados.