O que e um processo trabalhista
O processo trabalhista e a ação judicial movida pelo trabalhador (ou pelo empregador, em casos específicos) perante a Justiça do Trabalho para resolver conflitos decorrentes da relacao de emprego. E o meio para cobrar direitos não pagos, contestar demissoes irregulares e buscar indenizacoes.
A Justiça do Trabalho e composta por Varas do Trabalho (1a instância), Tribunais Regionais do Trabalho (2a instância) e o Tribunal Superior do Trabalho (instância superior).
Prazos para entrar com a ação
- Prazo prescricional: até 2 anos após o termino do contrato de trabalho
- Período abrangido: pode cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento
Exemplo: se você foi demitido em 01/01/2026, tem até 31/12/2027 para entrar com a ação. Nela, pode cobrar direitos retroativos até 01/01/2021.
Se ainda estiver empregado, pode entrar com a ação a qualquer momento, cobrando os últimos 5 anos.
Passo a passo do processo
1. Contrate um advogado ou procure a Defensoria
Embora a CLT permita que o trabalhador entre com a ação sem advogado (jus postulandi), ter um advogado trabalhista e altamente recomendavel. Opcoes:
- Advogado particular: cobra honorarios (geralmente 20% a 30% do valor da causa ou da condenacao)
- Sindicato: muitos oferecem assessoria jurídica gratuita para filiados
- Defensoria Pública: atende gratuitamente trabalhadores de baixa renda
- Justiça gratuita: se sua renda for de até 40% do teto do INSS, você tem direito a custas e honorarios gratuitos
2. Peticao inicial
O advogado elabora a peticao inicial, detalhando:
- Dados do trabalhador e da empresa
- Resumo dos fatos (o que aconteceu)
- Direitos violados
- Pedidos (verbas rescisorias, horas extras, dano moral, etc.)
- Valor de cada pedido (obrigatório desde a Reforma Trabalhista)
- Documentos: CTPS, contracheques, TRCT, e-mails, etc.
A peticao e protocolada eletronicamente pelo sistema PJe (Processo Judicial Eletronico).
3. Distribuicao
A ação e distribuida a uma Vara do Trabalho. A competência territorial e do local onde o serviço foi prestado, do domicilio do trabalhador ou do local da empresa.
4. Audiência inicial (tentativa de conciliacao)
A primeira audiência e uma tentativa de acordo. O juiz propoe a conciliacao entre as partes. Se houver acordo, o processo termina ali.
Dica: muitas empresas preferem acordar para evitar o risco de uma condenacao maior. O acordo normalmente fica entre 40% e 70% do valor total da ação.
5. Contestacao
Se não houver acordo, a empresa apresenta sua defesa (contestacao), com documentos e argumentos.
6. Audiência de instrucao
Nessa audiência, são ouvidas:
- Depoimento do trabalhador
- Depoimento do representante da empresa
- Testemunhas (cada parte pode levar até 3)
Pericias podem ser determinadas (exemplo: pericia médica para insalubridade ou doenca ocupacional).
7. Sentenca
O juiz analisa provas e argumentos e profere a sentenca. Ele pode:
- Acolher total ou parcialmente os pedidos
- Rejeitar os pedidos (julgar improcedente)
- Propor novo acordo
8. Recursos
Se qualquer parte discordar, pode recorrer ao TRT (recurso ordinario) e, em seguida, ao TST (recurso de revista). Os recursos podem prolongar o processo por anos.
9. Execucao
Após o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), inicia-se a fase de execucao: a empresa e intimada a pagar. Se não pagar voluntariamente, o juiz pode determinar:
- Bloqueio de contas bancarias
- Penhora de bens
- Leilao de bens da empresa