O que e o seguro-desemprego
O seguro-desemprego e um benefício temporário pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Seu objetivo e garantir assistencia financeira enquanto o trabalhador busca uma nova colocacao no mercado. E regulado pela Lei 7.998/1990 e pelo Programa do Seguro-Desemprego.
O benefício e pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e administrado pelo Ministerio do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem tem direito
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir cumulativamente:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Estar desempregado no momento do requerimento
- Não possuir renda propria suficiente para sua manutenção e da familia
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada do INSS (exceto pensão por morte ou auxilio-acidente)
- Ter recebido salários consecutivos nos períodos exigidos (veja abaixo)
Requisitos por número de solicitacao
Os requisitos de tempo de trabalho variam conforme quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício:
Primeira solicitacao:
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores a demissão
Segunda solicitacao:
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores a demissão
Terceira solicitacao em diante:
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses imediatamente anteriores a demissão
Quantas parcelas
O número de parcelas depende do tempo trabalhado e da solicitacao:
Primeira solicitacao:
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Segunda solicitacao:
- 9 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Terceira solicitacao em diante:
- 6 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Como calcular o valor
O valor do seguro-desemprego e calculado com base na media dos últimos 3 salários anteriores a demissão. O cálculo segue faixas definidas pelo governo:
Faixas de cálculo (atualizadas anualmente)
Faixa 1 — media salarial até um determinado valor: multiplica-se por 0,8 (80%)
Faixa 2 — media salarial entre o primeiro e o segundo limite: aplica-se 80% até o limite da faixa 1 e 50% sobre o excedente
Faixa 3 — media salarial acima do segundo limite: o valor do benefício e o teto fixado pelo governo
Os valores exatos das faixas e do teto são atualizados anualmente por Resolução do CODEFAT, geralmente em janeiro. Consulte o portal do MTE para os valores vigentes.
Piso: o valor mínimo do seguro-desemprego e igual ao salário mínimo vigente.
Teto: o valor máximo e definido pelo CODEFAT (historicamente entre R$ 2.200 e R$ 2.400, atualizado anualmente).
Exemplo prático
Últimos 3 salários: R$ 2.500, R$ 2.600, R$ 2.700 Media: R$ 2.600,00
Aplicando a tabela vigente, o cálculo resulta em um valor dentro das faixas. O trabalhador recebera esse valor em cada parcela.