O que e teletrabalho
Teletrabalho e a prestação de serviços fora das dependencias do empregador, de maneira preponderante ou hibrida, utilizando tecnologias de informação e comunicação. A definicao esta no artigo 75-B da CLT, incluido pela Reforma Trabalhista de 2017 e atualizado pela Lei 14.442/2022.
O comparecimento eventual ao local de trabalho não descaracteriza o teletrabalho.
Teletrabalho x home office
Embora usados como sinonimos, ha uma distincao técnica:
- Teletrabalho: modalidade contratual formal, prevista na CLT, com regras específicas
- Home office: prática informal de trabalhar de casa ocasionalmente, sem necessariamente ter previsao contratual
Na prática, desde a pandemia de COVID-19, muitas empresas formalizaram o home office como teletrabalho nos contratos de trabalho.
Modalidades de teletrabalho
A Lei 14.442/2022 definiu duas modalidades:
Por jornada
O trabalhador tem controle de jornada (registro de ponto) e direito a horas extras se ultrapassar as 8 horas diarias. Funciona como um empregado presencial, porém a distância.
Por produção ou tarefa
O trabalhador e avaliado pela entrega, não pelo tempo trabalhado. Nessa modalidade, não ha controle de jornada e não ha direito a horas extras, adicional noturno ou horas de sobreaviso (artigo 62, III, da CLT).
A modalidade deve estar expressa no contrato de trabalho.
Formalizacao do teletrabalho
O teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho ou em aditivo contratual. O documento deve prever:
- Que a prestação de serviços sera em regime de teletrabalho
- A modalidade (por jornada ou por produção/tarefa)
- Responsabilidade pelos custos de infraestrutura e equipamentos
- Orientacoes sobre saúde e segurança no trabalho
- Regras sobre comparecimento presencial, se necessário
A alteracao do regime presencial para teletrabalho exige acordo entre as partes. Já a alteracao do teletrabalho para o regime presencial pode ser feita unilateralmente pelo empregador, com prazo mínimo de 15 dias para transicao.
Direitos do teletrabalhador
Mesmos direitos do trabalhador presencial
O teletrabalhador CLT tem os mesmos direitos dos demais empregados:
- Salário e pisos da categoria
- 13o salário
- Ferias + 1/3
- FGTS
- INSS
- Vale-alimentacao/refeicao (se previsto em convenção coletiva)
- Licença-maternidade e paternidade
- Estabilidades legais
Controle de jornada (modalidade por jornada)
Se o teletrabalho for por jornada, o trabalhador tem direito a:
- Horas extras com adicional de 50%
- Adicional noturno (se trabalhar entre 22h e 5h)
- Intervalo para refeicao e descanso
- Banco de horas (se previsto em acordo)
Sem controle de jornada (modalidade por produção)
Se for por produção ou tarefa, não ha direito a horas extras, adicional noturno ou sobreaviso. O trabalhador organiza seu proprio tempo.
Custos de infraestrutura
A CLT não obriga expressamente o empregador a arcar com todos os custos do teletrabalho, mas o contrato deve prever quem sera responsável por:
- Equipamentos: computador, monitor, teclado, mouse
- Internet: custo da conexao ou ajuda de custo
- Mobiliario: mesa, cadeira ergonomica
- Energia eletrica: reembolso parcial da conta
- Telefone: se necessário para o trabalho