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Trabalho doméstico: direitos, deveres e regras em 2026

Veja completo sobre os direitos do trabalhador doméstico no Brasil conforme a LC 150/2015 e a PEC das Domésticas: salário, jornada, FGTS e mais.

Enrico Terzi 8 min de leitura

Quem e empregado doméstico

Empregado doméstico e a pessoa que presta serviços de forma continua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou familia no ambito residencial, por mais de 2 dias na semana. A definicao esta na Lei Complementar 150/2015.

Exemplos de empregados domésticos: empregada doméstica, cozinheira, babá, jardineiro, motorista particular, cuidador de idosos, governanta, caseiro.

Quem não e empregado doméstico: diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma residência. A diarista e considerada trabalhadora autonoma e não tem os mesmos direitos.

Evolucao dos direitos

Até 2013, os empregados domésticos tinham direitos muito inferiores aos demais trabalhadores. A Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das Domésticas) e a LC 150/2015 equipararam os direitos, incluindo:

  • Jornada de trabalho definida
  • Horas extras com adicional
  • FGTS obrigatório
  • Seguro-desemprego
  • Adicional noturno
  • Salário-familia
  • Seguro contra acidentes de trabalho

Direitos do empregado doméstico

Salário

O salário mínimo nacional (regras vigentes) e de R$ 1.518. Alguns estados tem pisos regionais maiores:

  • São Paulo: R$ 1.640 (2026)
  • Rio de Janeiro: R$ 1.577,73
  • Parana: R$ 1.856,94 (faixa para domésticos)

Jornada de trabalho

  • Máxima: 8 horas diarias e 44 horas semanais
  • Intervalo: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para refeicao e descanso (pode ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito)
  • Descanso semanal: pelo menos 1 dia por semana, preferencialmente domingo

Horas extras

Adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. O banco de horas e permitido, com compensação em até 1 ano.

Adicional noturno

20% sobre a hora diurna, para trabalho entre 22h e 5h. A hora noturna reduzida (52 min 30 seg) também se aplica.

Ferias

30 dias de ferias a cada 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3. As ferias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias.

13o salário

Integral, pago em duas parcelas (a 1a até 30 de novembro, a 2a até 20 de dezembro).

FGTS

Depósito mensal de 8% sobre o salário, mais 3,2% de antecipacao da multa rescisoria (depósito compulsorio que substitui os 40% da rescisão). Total: 11,2% por mes.

Vale-transporte

Obrigatório quando o empregado utiliza transporte público para ir ao trabalho. O desconto máximo e de 6% do salário.

Seguro-desemprego

Até 3 parcelas de 1 salário mínimo, para quem foi demitido sem justa causa e trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.

Salário-familia

Para empregados com filhos de até 14 anos (ou invalidos de qualquer idade), conforme os limites de renda definidos pelo INSS.

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