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Trabalho intermitente: como funciona, direitos e regras em 2026

Conheça o contrato de trabalho intermitente criado pela Reforma Trabalhista, como funciona a convocacao, quais os direitos e como e feito o pagamento.

Enrico Terzi 7 min de leitura

O que e trabalho intermitente

Trabalho intermitente e uma modalidade de contrato em que a prestação de serviços não e continua. O trabalhador e convocado pelo empregador quando ha demanda, com alternancia de períodos de atividade e inatividade. O contrato existe, o vinculo empregaticio esta registrado na carteira, mas o trabalhador só trabalha (e recebe) quando chamado.

Essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), nos artigos 443, paragrafo 3o, e 452-A da CLT.

Como funciona na prática

Contrato

O contrato deve ser celebrado por escrito e registrado na CTPS. Deve conter:

  • Identificacao do empregado e empregador
  • Valor da hora ou do dia de trabalho (nunca inferior ao salário mínimo hora ou ao piso da categoria)
  • Local e prazo para pagamento

Convocacao

O empregador convoca o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedencia, informando a jornada. A convocacao pode ser por qualquer meio eficaz (WhatsApp, e-mail, telefone).

O trabalhador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar a convocacao. O silencio e considerado recusa. A recusa não configura insubordinacao nem gera justa causa.

Período de inatividade

Durante os períodos sem convocacao, o trabalhador não recebe salário e pode prestar serviços para outros empregadores. O período de inatividade não e considerado tempo a disposicao do empregador.

Direitos do trabalhador intermitente

O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos dos demais empregados CLT, proporcionais ao tempo trabalhado:

  • Salário — no mínimo o valor-hora do salário mínimo (R$ 1.518 / 220 = R$ 6,90/hora) ou o piso da categoria
  • Ferias proporcionais + 1/3 — pagas ao final de cada período de prestação de serviços
  • 13o salário proporcional — idem, pago proporcionalmente
  • FGTS — depósito de 8% sobre a remuneração
  • Descanso semanal remunerado — proporcional
  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras) — quando aplicaveis

Como e feito o pagamento

O pagamento acontece ao final de cada período de prestação de serviços (não no fim do mes). O recibo deve discriminar:

  1. Remuneração pelas horas ou dias trabalhados
  2. Ferias proporcionais + 1/3
  3. 13o salário proporcional
  4. DSR (descanso semanal remunerado)
  5. Adicionais, se houver

Exemplo prático:

Trabalhador convocado para 5 dias em um mes, jornada de 8 horas, valor-hora de R$ 15,00:

  • Remuneração: 5 x 8 x R$ 15,00 = R$ 600,00
  • DSR: R$ 600,00 / 5 dias úteis x 1 domingo = R$ 120,00
  • 13o proporcional: (R$ 600,00 + R$ 120,00) / 12 = R$ 60,00
  • Ferias proporcionais: (R$ 600,00 + R$ 120,00) / 12 = R$ 60,00
  • 1/3 de ferias: R$ 60,00 / 3 = R$ 20,00
  • Total bruto: R$ 860,00

Descontos de INSS e IRRF incidem sobre o total.

FGTS e INSS

FGTS

O empregador deposita 8% sobre o valor pago em cada convocacao. O trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS da CAIXA.

INSS

O desconto de INSS segue a tabela progressiva. Se o total recebido no mes for inferior ao salário mínimo, o trabalhador pode complementar a contribuição para que o mes conte como carência para aposentadoria e outros benefícios.

Sem a complementacao, o mes em que a remuneração for inferior ao mínimo não conta para fins previdenciarios. Isso e uma desvantagem importante do trabalho intermitente.

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