O que e trabalho intermitente
Trabalho intermitente e uma modalidade de contrato em que a prestação de serviços não e continua. O trabalhador e convocado pelo empregador quando ha demanda, com alternancia de períodos de atividade e inatividade. O contrato existe, o vinculo empregaticio esta registrado na carteira, mas o trabalhador só trabalha (e recebe) quando chamado.
Essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), nos artigos 443, paragrafo 3o, e 452-A da CLT.
Como funciona na prática
Contrato
O contrato deve ser celebrado por escrito e registrado na CTPS. Deve conter:
- Identificacao do empregado e empregador
- Valor da hora ou do dia de trabalho (nunca inferior ao salário mínimo hora ou ao piso da categoria)
- Local e prazo para pagamento
Convocacao
O empregador convoca o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedencia, informando a jornada. A convocacao pode ser por qualquer meio eficaz (WhatsApp, e-mail, telefone).
O trabalhador tem 1 dia útil para aceitar ou recusar a convocacao. O silencio e considerado recusa. A recusa não configura insubordinacao nem gera justa causa.
Período de inatividade
Durante os períodos sem convocacao, o trabalhador não recebe salário e pode prestar serviços para outros empregadores. O período de inatividade não e considerado tempo a disposicao do empregador.
Direitos do trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos dos demais empregados CLT, proporcionais ao tempo trabalhado:
- Salário — no mínimo o valor-hora do salário mínimo (R$ 1.518 / 220 = R$ 6,90/hora) ou o piso da categoria
- Ferias proporcionais + 1/3 — pagas ao final de cada período de prestação de serviços
- 13o salário proporcional — idem, pago proporcionalmente
- FGTS — depósito de 8% sobre a remuneração
- Descanso semanal remunerado — proporcional
- Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade, horas extras) — quando aplicaveis
Como e feito o pagamento
O pagamento acontece ao final de cada período de prestação de serviços (não no fim do mes). O recibo deve discriminar:
- Remuneração pelas horas ou dias trabalhados
- Ferias proporcionais + 1/3
- 13o salário proporcional
- DSR (descanso semanal remunerado)
- Adicionais, se houver
Exemplo prático:
Trabalhador convocado para 5 dias em um mes, jornada de 8 horas, valor-hora de R$ 15,00:
- Remuneração: 5 x 8 x R$ 15,00 = R$ 600,00
- DSR: R$ 600,00 / 5 dias úteis x 1 domingo = R$ 120,00
- 13o proporcional: (R$ 600,00 + R$ 120,00) / 12 = R$ 60,00
- Ferias proporcionais: (R$ 600,00 + R$ 120,00) / 12 = R$ 60,00
- 1/3 de ferias: R$ 60,00 / 3 = R$ 20,00
- Total bruto: R$ 860,00
Descontos de INSS e IRRF incidem sobre o total.
FGTS e INSS
FGTS
O empregador deposita 8% sobre o valor pago em cada convocacao. O trabalhador pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS da CAIXA.
INSS
O desconto de INSS segue a tabela progressiva. Se o total recebido no mes for inferior ao salário mínimo, o trabalhador pode complementar a contribuição para que o mes conte como carência para aposentadoria e outros benefícios.
Sem a complementacao, o mes em que a remuneração for inferior ao mínimo não conta para fins previdenciarios. Isso e uma desvantagem importante do trabalho intermitente.