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Decreto de 02/08/2010 ( seq-sf: 3 )

decreto federal vigente

Declara perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto

Data de publicação

2 ago 2010

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PEREMPÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , MUNICIPIO , RIO BRANCO (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .

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