Decreto de 02/08/2010 ( seq-sf: 3 )
Declara perempta a concessão outorgada à Progresso do Acre Comunicações, concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
2 ago 2010
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PEREMPÇÃO , CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , EXECUÇÃO , SERVIÇO , RADIODIFUSÃO , MUNICIPIO , RIO BRANCO (AC) , ESTADO DO ACRE (AC) .