Decreto de 17/12/2008 ( seq-sf: 1 )
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados nos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, necessários à construção do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte (GASBEL II), bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto
Data de publicação
17 dez 2008
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
DECLARAÇÃO , UTILIDADE PUBLICA , DESAPROPRIAÇÃO , IMOVEL , ESTADOS , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , DESTINAÇÃO , CONSTRUÇÃO , GASODUTO .