Decreto Legislativo nº 100 de 27/09/2023
Reconhece, para os fins do § 1º do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_legislativo
Data de publicação
27 set 2023
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RECONHECIMENTO , OCORRENCIA , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , EVENTO , CLIMA , CHUVA , ENQUADRAMENTO , RESSALVA , LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL .