Decreto Legislativo nº 171 de 06/12/2018
Aprova o texto do Acordo Modificativo do Acordo para a Concessão de um Prazo de Noventa (90) Dias aos Turistas Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, aprovado pela Decisão CMC nº 36/14, durante a XLVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Paraná, na Argentina, em 16 de dezembro de 2014.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_legislativo
Data de publicação
6 dez 2018
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
APROVAÇÃO , TEXTO , PROTOCOLO MODIFICATIVO , ACORDO INTERNACIONAL , PRAZO , TURISTA , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) , ESTADOS ASSOCIADOS .