Decreto Legislativo nº 2 de 18/02/2020
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira dos objetos listados neste decreto vinculados ao Programa de Trabalho 18.544.2084.12G7.0025/2019 - Construção do Canal Adutor Vertente Litorânea com 112,5 km no Estado da Paraíba, constante da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA 2019), vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional (antiga Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional).
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_legislativo
Data de publicação
18 fev 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
LIBERAÇÃO , EXECUÇÃO FISICA , EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA , EXECUÇÃO FINANCEIRA , PROGRAMA DE TRABALHO , SERVIÇO DE ENGENHARIA , CONSTRUÇÃO CIVIL , OBRA CIVIL , CANAL , ESTADO DA PARAIBA (PB) , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL .