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Decreto Legislativo nº 36 de 07/05/2024

decreto_legislativo federal vigente

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_legislativo

Data de publicação

7 mai 2024

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

RECONHECIMENTO , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , DESASTRE , INUNDAÇÃO , EVENTO , CLIMA , DECRETAÇÃO , EXCEÇÃO , REGIME JURIDICO , ORÇAMENTO , META FISCAL , ATUAÇÃO , UNIÃO FEDERAL .

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