Decreto Legislativo nº 36 de 07/05/2024
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_legislativo
Data de publicação
7 mai 2024
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RECONHECIMENTO , CALAMIDADE PUBLICA , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , DESASTRE , INUNDAÇÃO , EVENTO , CLIMA , DECRETAÇÃO , EXCEÇÃO , REGIME JURIDICO , ORÇAMENTO , META FISCAL , ATUAÇÃO , UNIÃO FEDERAL .