Decreto Legislativo nº 6 de 20/03/2020
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_legislativo
Data de publicação
20 mar 2020
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
RECONHECIMENTO , CALAMIDADE PUBLICA , PANDEMIA , VIRUS , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , PERIODO , ANO , DISPENSA , META FISCAL , LIMITAÇÃO , EMPENHO , DESPESA PUBLICA , COMISSÃO MISTA , ACOMPANHAMENTO , SITUAÇÃO FISCAL , EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA , EXECUÇÃO FINANCEIRA .