Decreto-Lei nº 2.032, de 9 de Junho de 1983
Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
9 jun 1983
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA . RESSARCIMENTO , TESOURO NACIONAL , INVESTIMENTO , PRODUTOR RURAL , PROJETO , IRRIGAÇÃO , REGIÃO SEMI ARIDA , REGIÃO NORDESTE .