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Decreto-Lei nº 2.044, de 7 de Julho de 1983

decreto_lei federal vigente

Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

7 jul 1983

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS (EBTU) , COMPONENTE , DESTINAÇÃO , FABRICAÇÃO , SISTEMA ELETRICO , TREM , MUNICIPIO , BELO HORIZONTE (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) , RECIFE (PE) , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .

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