Decreto-Lei nº 2.098, de 27 de Dezembro de 1983
Prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n. 596, de 7 de maio de 1969.
Órgão
Federal
Tipo normativo
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Data de publicação
27 dez 1983
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA METALURGICA (GEIMET) , CONSELHO CONSULTIVO DA INDUSTRIA SIDERURGICA (CONSIDER) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S/A (CACEX) .