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Decreto-Lei nº 2.098, de 27 de Dezembro de 1983

decreto_lei federal vigente

Prorroga até 31 de dezembro de 1986 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei n. 596, de 7 de maio de 1969.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

27 dez 1983

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE SIDERURGIA , GRUPO EXECUTIVO DA INDUSTRIA METALURGICA (GEIMET) , CONSELHO CONSULTIVO DA INDUSTRIA SIDERURGICA (CONSIDER) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , CARTEIRA DE COMERCIO EXTERIOR DO BANCO DO BRASIL S/A (CACEX) .

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