Decreto-Lei nº 2.101, de 28 de Dezembro de 1983
Prorroga prazos fixados pelo Decreto-Lei n. 1703, de 1979, que estabelece condições especias para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
28 dez 1983
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
PRORROGAÇÃO , PRAZO , FIXAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , BACIA DE CAMPOS , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , PLATAFORMA CONTINENTAL , MAR TERRITORIAL .