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Decreto-Lei nº 2.101, de 28 de Dezembro de 1983

decreto_lei federal vigente

Prorroga prazos fixados pelo Decreto-Lei n. 1703, de 1979, que estabelece condições especias para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

28 dez 1983

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

PRORROGAÇÃO , PRAZO , FIXAÇÃO , BENEFICIO FISCAL , IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , PRODUÇÃO , PETROLEO , GAS NATURAL , BACIA DE CAMPOS , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , PLATAFORMA CONTINENTAL , MAR TERRITORIAL .

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