Decreto-Lei nº 2.110, de 3 de Abril de 1984
Concede isenção do Imposto do Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nos casos que especifica.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
3 abr 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , MAQUINARIA , APARELHAMENTO , INSTRUMENTO , PEÇAS , UTILIZAÇÃO , EXCLUSIVIDADE , PRODUÇÃO , CARVÃO .