Decreto-Lei nº 2.119, de 14 de Maio de 1984
Dispõe sobre a incorporação da Gratificação que menciona ao provento da aposentadoria e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
14 mai 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCORPORAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE TRIBUTAÇÃO , INCIDENCIA , DESCONTO , PREVIDENCIA SOCIAL , BASE DE CALCULO , PROVENTOS , INATIVIDADE , FUNCIONARIO PUBLICO .