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Decreto-Lei nº 2.122, de 4 de Junho de 1984

decreto_lei federal vigente

Aplica, no que couber, o dispositivo no Decreto-Lei n° 2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externos, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

4 jun 1984

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

INCLUSÃO , GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO , SERVIDOR , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .

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