Decreto-Lei nº 2.122, de 4 de Junho de 1984
Aplica, no que couber, o dispositivo no Decreto-Lei n° 2.112, de 17 de abril de 1984, aos funcionários pertencentes à Categoria Funcional privativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, incluída no Grupo-Atividades de Controle Externos, do Quadro de Pessoal do referido Tribunal de Contas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
4 jun 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCLUSÃO , GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE EXTERNO , SERVIDOR , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO , QUADRO DE PESSOAL , TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL (TCDF) .