Decreto-Lei nº 2.126, de 19 de Junho de 1984
Inclui a Gratificação de Função Policial no Anexo II do Decreto-Lei n° 1.360, de 22 de novembro de 1974, e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
19 jun 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
INCLUSÃO , GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .