Decreto-Lei nº 2.132, de 26 de Junho de 1984
Autoriza a União a adquirir ações de empresas estatais e dá outras providências.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
26 jun 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , AQUISIÇÃO , AÇÕES , EMPRESA ESTATAL .