Decreto-Lei nº 2.152, de 18 de Julho de 1984
Estende o prazo limite fixado no Decreto-lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980, que isenta do imposto de renda os empreendimentos integrantes do Programa Grande Carajás.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
18 jul 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXTENSÃO , PRAZO , FIXAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA FISICA , INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO , MODERNIZAÇÃO , AREA , PROGRAMA GRANDE CARAJAS .