Decreto-Lei nº 2.154, de 30 de Julho de 1984
Estende a Gratificação de Desempenho das Atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização dos Tributos Federais aos Fiscais de Tributos de Açúcar e Alcool.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
30 jul 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXTENSÃO , GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE TRIBUTAÇÃO , CATEGORIA FUNCIONAL , FISCAL DE TRIBUTO DE AÇUCAR E ALCOOL , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) .