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Decreto-Lei nº 2.160, de 6 de Setembro de 1984

decreto_lei federal vigente

Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

6 set 1984

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

INCLUSÃO , GRATIFICAÇÃO , PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) . BASE DE CALCULO , GRATIFICAÇÃO , CONSULTOR JURIDICO , GABINETE CIVIL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , PROIBIÇÃO , CUMULATIVIDADE , GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR . FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE , CATEGORIA FUNCIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , SERVIÇOS JURIDICOS , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) . INCORPORAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR , PROVENTOS , APOSENTADO , QUADRO DE PESSOAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) .

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