Decreto-Lei nº 2.170, de 5 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimento de fretes.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
5 nov 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , APLICAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO (CNP) , CORREÇÃO MONETARIA , VALOR , RESSARCIMENTO , FRETE , RECEBIMENTO , DISTRIBUIDOR , COMBUSTIVEL , UTILIZAÇÃO , BASE DE CALCULO , OBRIGAÇÕES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) .