Decreto-Lei nº 2.179, de 4 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da lei n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que institui o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências .
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
4 dez 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
NORMAS , RECEBIMENTO , VENCIMENTOS , POLICIAL , CANDIDATO , FORMAÇÃO PROFISSIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL , QUADRO DE PESSOAL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .