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Decreto-Lei nº 2.179, de 4 de Dezembro de 1984

decreto_lei federal vigente

Dispõe sobre a percepção de vencimento pelos candidatos submetidos aos cursos de formação profissional de que trata o artigo 8º da lei n° 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que institui o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências .

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

4 dez 1984

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

NORMAS , RECEBIMENTO , VENCIMENTOS , POLICIAL , CANDIDATO , FORMAÇÃO PROFISSIONAL , GRUPO OCUPACIONAL , POLICIA FEDERAL , QUADRO DE PESSOAL , UNIÃO FEDERAL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

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