Decreto-Lei nº 2.180, de 4 de Dezembro de 1984
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens de capital importados por empresas concessionárias dos serviços de tranporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
4 dez 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CONCESSIONARIA , SERVIÇO , TRANSPORTE FERROVIARIO , TRANSPORTE METROVIARIO , PASSAGEIRO , CARGA .