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Decreto-Lei nº 2.180, de 4 de Dezembro de 1984

decreto_lei federal vigente

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens de capital importados por empresas concessionárias dos serviços de tranporte ferroviário ou metroviário de passageiros ou de carga.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

4 dez 1984

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , CONCESSIONARIA , SERVIÇO , TRANSPORTE FERROVIARIO , TRANSPORTE METROVIARIO , PASSAGEIRO , CARGA .

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