Decreto-Lei nº 2.198, de 26 de Dezembro de 1984
Aplica, no que couber, o disposto nos Decretos-Leis nºs 2.114, de 23 de abril de 1984, e 2140, de 28 de junho de 1984, aos Médicos e aos Dentistas, respectivamente, do Hospital das Forças Armadas.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
26 dez 1984
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
APLICAÇÃO , GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A ATIVIDADE MEDICA , CATEGORIA FUNCIONAL , MEDICO , DENTISTA , GRUPO OCUPACIONAL , OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR , QUADRO DE PESSOAL , FORÇAS ARMADAS .