Decreto-Lei nº 2.234, de 23 de Janeiro de 1985
Limita a remuneração e demais vantagens devidas a Diplomatas casados, servindo juntos no exterior.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
23 jan 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
LIMITAÇÃO , REMUNERAÇÃO , VANTAGENS , CONJUGE , DIPLOMATA , EXERCICIO PROFISSIONAL , EXTERIOR , QUADRO DE PESSOAL , ITAMARATI (MRE) .