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Decreto-Lei nº 2.238, de 28 de Janeiro de 1985

decreto_lei federal vigente

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos materiais e equipamentos importados para a construção e manutenção de embarcações.

Órgão

Federal

Tipo normativo

decreto_lei

Data de publicação

28 jan 1985

Esfera

federal

Situação

vigente

Matérias

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIAL , EQUIPAMENTOS , CONSTRUÇÃO , MANUTENÇÃO , EMBARCAÇÃO , CONTROLE , MINISTERIO DOS TRANSPORTES (MTR) , APROVAÇÃO , CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (CDI) , MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO (MIC) , OBRIGATORIEDADE , CADASTRAMENTO , SUPERINTENDENCIA NACIONAL DA MARINHA MERCANTE (SUNAMAM) .

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