Decreto-Lei nº 2.248, de 25 de Fevereiro de 1985
Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados aos Censos Econômicos de 1985.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
25 fev 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , PRODUTO IMPORTADO , INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE) , PESQUISA , ECONOMIA .