Decreto-Lei nº 2.253, de 4 de Março de 1985
Altera dispositivos da Lei n° 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), relativos à filiação dos empregados das missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras e dos membros desta.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
4 mar 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
ALTERAÇÃO , LEI ORGANICA DA PREVIDENCIA SOCIAL . ALTERAÇÃO , NORMAS , DEFINIÇÃO , SEGURADO , PREVIDENCIA SOCIAL .