Decreto-Lei nº 2.259, de 5 de Março de 1985
Estende a gratificação instituída pelo Decreto-Lei n° 2.111, de 04 de abril de 1984, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n° 2.196, de 26 de dezembro de 1984, aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal.
Órgão
Federal
Tipo normativo
decreto_lei
Data de publicação
5 mar 1985
Esfera
federal
Situação
vigente
Matérias
EXTENSÃO , GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , POLICIA RODOVIARIA FEDERAL .